Etapa pulada

Leis catarinenses violam regra do concurso público, afirma PGR

Autor

30 de setembro de 2007, 0h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, é contra leis catarinenses que, segundo ele, violam a necessidade constitucional de concurso público para o acesso a cargos públicos. Ele entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

As normas indicadas pelo procurador são encabeçadas pela Lei Complementar 311/05 que, em seus artigos 15 e 16, prevêem que “a progressão por nível de formação consiste na passagem do servidor de uma classe para o nível e referências iniciais de classe superior” com a observância da “conclusão do pré-requisito para o exercício profissional da classe”.

De acordo com a ADI, as normas “institucionalizam, a seu modo, espécie de provimento derivado, admitindo que servidores investidos em cargo público de específicos requisitos de formação sejam transpostos para outros, de atribuições e exigências diversos”.

O procurador-geral lembra que a Constituição de 1967 (alterada em 1969) estabelecia que “a primeira investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos”, permitindo a existência de institutos como a ascensão funcional (ou transposição), readmissão e reversão (facultado ao servidor), todos, a não ser a “primeira investidura”, sem necessidade de aprovação em concurso específico para o cargo a ser ocupado.

Diferente é a Constituição de 1988, continua o procurador-geral, que em seu artigo 37, inciso II, fala apenas em investidura, o que inclui tanto provimentos originários como derivados, somente sendo admissíveis as exceções previstas na própria Constituição.

Apontando precedentes do Supremo sobre a inconstitucionalidade de normas que infringem o preceito da exigência de concurso, o procurador-geral da República requer liminar para a suspensão dos normativos indicados na ADI. O relator é o ministro Eros Grau.

ADI 3.966

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!