PF diz que juiz recebeu dinheiro para favorecer PSDB

1/10/2007 14:00MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sr. Expectador: leia direito o texto. Acho que ...
Sr. Expectador: leia direito o texto. Acho que eu sei, sim, o que é o 1/5 constitucional. Preciso ser mais claro ainda?
1/10/2007 02:11Expectador (Outro)DR. MINEIRO: será que só V. Exa. não sabe que T...
DR. MINEIRO: será que só V. Exa. não sabe que TODOS os tribunais do país são compostos, também,por advogados e membros do Ministério Público? É o famoso e combatido QUINTO CONSTITUCIONAL, previsto na Constituição, doutor...
1/10/2007 01:24Comentarista (Outros)Demorou... Hehehe!
Demorou... Hehehe!
30/09/2007 21:29MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Como um advogado pode ser JUIZ DE UM TRIBUNAL E...
Como um advogado pode ser JUIZ DE UM TRIBUNAL ELEITORAL? Será que o Brasil não pensa? Juízes dos TREs tem de ser DESEMBARGADORES DO TRF e do TJ e mais ninguém! Outra coisa que tem de acabar agora é o famigerado quinto constitucional que não tem mais razão de ser e só alimenta a politicagem e a corrupção, pis o Judiciário tem de ter mais independência e menos política. Aliás, tudo tem de começar na escolha de Ministros STF, que tem de ser de 1/3 de advogados, 1/3 de MP e 1/3 de juízes, escolhidos por eleições diretas pelas próprias classes no Brasil todo e com mandato fixo de 08 anos.
30/09/2007 20:30Fantini (Delegado de Polícia Federal)Viva o Brasil! No país onde o errado é o certo ...
Viva o Brasil! No país onde o errado é o certo e o certo é o errado! O errado é o sherlock do sertão que comprovou que FULANO recebeu uma BOLADA de SICRANO, enquanto era Juiz Eleitoral! O SICRANO era coordenador da campanha de BELTRANO. FULANO julgou a favor de BELTRANO em questões eleitorais. Precisa dizer quem está certo? Ciranda, cirandinha, vamos todos cirandar... Viva o movimento: "Peidei, mas não fui eu!" PS 1.: As nomeações para Juiz Eleitoral não seguem a sistemática dos demais Tribunais, pois são temporárias, com prazo certo (art. 121, §2º, da CR88). Ou seja, o sujeito bate o escanteio, corre na área pra cabecear, volta para o gol para defender, e no final, marca penalti contra o adversário. Depois, volta a jogar na linha. Viva o Brasil!! PS 2.: Art. 135, inciso II, CPC (causa de suspeição do Juiz quando credor de uma das partes). Os puristas vão dizer que a parte não era a empresa de publicidade, portanto, o certo é o errado e o errado é o certo. E viva o mensalão, seja de quem for!!!
30/09/2007 18:34José R (Advogado Autônomo)Muita cautela é preciso ter com os tais "relató...
Muita cautela é preciso ter com os tais "relatórios" elaborados pelos sherlocks do sertão. Não é caso de se ir dando crédito adiantado... A correcão posterior de equívocos é impossível.Lembrem-se dos erros re centes.Prudência!
30/09/2007 15:06olhovivo (Outros)Opinião de um delegado só é "condenação transit...
Opinião de um delegado só é "condenação transitada em julgado" para a turba. Para quem acredita que ainda existe (não só na teoria) uma Constituição em vigor, verdadeira condenação só após sentença (judicial) transitada em julgado.
30/09/2007 12:28Comentarista (Outros)A linha de raciocínio que insinua que a nomeaçã...
A linha de raciocínio que insinua que a nomeação política é a causa das mazelas envolvendo juízes (mormente quando se trata de nomeação de advogado indicado em lista tríplice, etc.) parece ser, a meu ver, ingênua e estrábica... Ora, fosse assim, o Judiciário estaria todo maculado a partir da segunda instância pois, em última análise, todos os seus integrantes - de certa forma - passaram por algum tipo de "indicação". Por outro lado, é bom lembrar que o único presidente de um TJ do país já preso tratava-se de um juiz de carreira, e não de um advogado nomeado. Infelizmente, algumas pessoas costumam se esquecer de que a honestidade ou não faz parte da índole moral do ser humano, independentemente dele ser - no caso do cargo público - concursado ou indicado politicamente. Aliás, vale lembrar que, no caso em tela, que nomeou o então juiz ora acusado foi justamente o falastrão FFHH, que - dentre outras - deixou o país de joelhos perante o resto do mundo civilizado após seus oitos anos de governo (?). Ou alguém não se lembra que até um ministro de estado do então presidente foi obrigado a tirar os sapatos - ao passar por revista pessoal - para entrar nos EUA? Para finalizar, vale lembrar também que o falastrão lançou suas "memórias" na terra do Tio San antes mesmo de fazê-lo aqui, na republiqueta das bananas que o elegeu por duas vezes, pois o que importa mesmo é a prestação de contas que ele deveria fazer a quem o comandou por oito anos. Um abraço e um ótimo domingo a todos.
30/09/2007 11:08A.G. Moreira (Consultor)Essa estória de o PT justificar os seus crimes,...
Essa estória de o PT justificar os seus crimes, acusando um partido inimigo, de haver, também, cometido crime ( falando-se, inclusive, que o PT aprendeu e, apenas, deu sequência ao que, já, praticou o PSDB ), lembra-me um, pouco a estória do "PECADO ORIGINAL" !!! O "Adão", também, argumentou, que foi a "Eva" , que colheu o fruto. Ele, apenas, comeu !!!! "Fala sério", cambada de hipócritas !!!
30/09/2007 10:54Fantini (Delegado de Polícia Federal)Além do óbvio, brilhantemente demonstrado pelo ...
Além do óbvio, brilhantemente demonstrado pelo DPF Zampronha, fica constatada outra excrescência do sistema jurídico eleitoral brasileiro: a nomeação política de advogado comprometido com empresa de publicidade responsável por coordenar a campanha eleitoral de candidato (totalmente parcial) para atuar como juízes eleitorais (supostamente imparciais) e decidir o futuro do país. Viva o Brasil!!!

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