Ditadura militar

Indenizações para perseguidos políticos terão valores reduzidos

Autor

30 de setembro de 2007, 13h03

As indenizações de perseguidos políticos, que já provocaram uma despesa estimada em cerca de R$ 3 bilhões ao Tesouro, estão com os dias contados. Uma mudança de critério nas concessões, já colocada em prática pelo governo, por determinação do ministro da Justiça, Tarso Genro, poderá reduzir entre 50% a 80% do montante que vinha sendo concedido a cada caso. A reportagem é do JB online

As dez maiores indenizações retroativas já deferidas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça desde que a nova lei entrou em vigor, em 2001 — e sobre as quais não há mais como recorrer — alcançam a colossal cifra de R$ 29.878 milhões. São valores que o governo já pagou ou terá de pagar integralmente aos favorecidos. A maior delas entre os civis, num total de R$ 3,4 milhões, pertence ao anistiado Sérgio da Silva Del Nero. As dez maiores indenizações a militares chegam a metade do valor pago aos civis, R$ 14.987.017,84. A mais valiosa, de R$ 1,9 milhão pertence a Hélio de Castro Alves Anízio.

Num outro grupo de beneficiários, além do valor retroativo, os anistiados ainda recebem uma pensão mensal equivalente ao salário que estariam ganhando hoje se estivessem no posto de trabalho em que se encontravam quando tiveram de abandoná-lo ou foram demitidos por perseguição política. Nesse grupo, os dez mais ganharam um total de R$ 16,1 milhões e apenas um, Joacyr de Assis Andreta, deixou de receber a bolada, embora tenha tido o rendimento mensal reajustado para R$ 22.988,88.

O maior valor retroativo entre eles é o de Ditmar Friedrich Muller. Recebeu R$ 2,89 milhões, além do pagamento mensal de R$ 18.488,85. O nome mais conhecido do grupo é o jornalista Carlos Heitor Cony, favorecido com uma bolada de R$ 1,4 milhão e prestação mensal de R$ 19.115,17. No grupo dos militares anistiados, os dez maiores abocanharam R$ 7 milhões. A maior indenização entre eles foi concedida a Rui Barbosa Moreira Lima, que ganhou R$ 1,39 milhão. O mais conhecido, no entanto, é o ex-capitão Carlos Lamarca, um dos comandantes da luta armada, cuja família recebeu uma bolada retroativa de R$ 902 mil e uma prestação mensal de R$ 11.444,40. Os dois filhos de Lamarca também foram indenizados com prestações única e individuais de R$ 100 mil.

O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão admitiu que, em alguns casos, os valores são absurdos e injustificáveis, mas explica que foram deferidos com o que determina a lei de anistia. Abrão acha, no entanto, que as concessões milionárias não devem ser usadas para descaracterizar o alcance político e social da lei. Ele assumiu o cargo no início do ano e disse que recebeu determinação expressa do ministro da Justiça, Tarso Genro, para rever os critérios sobre valores, que se tornaram escandalosos porque teria faltado bom senso a quem estava reivindicando apenas o reconhecimento da condição de anistiado ou perseguido político.

“Quando assumi a comissão, o ministro pediu mais rigor na concessão das indenizações. Já que ninguém chegou lá pelo dinheiro, era necessário mudar os critérios e usar valores compatíveis com a realidade social do país”, disse Abrão.

Ele garante que casos como o de Cony não se repetirão porque a Comissão de Anistia, em vez de consultar os sindicatos sobre valores salariais atualizados, agora está usando como padrão o valor de mercado, recorrendo aos índices sobre categorias profissionais publicados diariamente nos cadernos de economia dos jornais. Foi assim, por exemplo, que a comissão conseguiu convencer uma professora da sétima série do ensino fundamental no interior de Goiás, cujo sindicato apresentara uma declaração informando que o salário atual seria de R$ 6,5.

“Se o salário que recebo como professor universitário (Direito) com títulos de pós-graduação é de R$ 4,2 mil, não é possível que uma professora primária estivesse recebendo aquele montante. Expliquei a ela e mudamos o valor” afirmou Abrão.

Por fim, afirmou “o objetivo da anistia não é patrimonial. A finalidade é o reconhecimento formal da perseguição política. A indenização deve ser conseqüência”, diz.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!