Resposta justa

Acesso à Justiça depende da confiança do usuário

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30 de setembro de 2007, 10h55

O acesso à Justiça não significa apenas a possibilidade de entrar com um processo no tribunal. Além de ações que possibilitem às pessoas buscarem seus direitos, é preciso que o Judiciário dê uma resposta justa às demandas da população.

A avaliação vem de um membro do próprio Poder Judiciário, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, em palestra no III Seminário Brasileiro de Defesa do consumidor e acesso à Justiça, na quarta-feira (26/9), na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro.

Segundo o desembargador, a Reforma do Judiciário procura tornar o usuário da Justiça mais satisfeito com seus serviços. Ter acesso à Justiça significa também encontrar no Judiciário uma ordem jurídica justa. Porém, os operadores de Direito parecem se preocupar mais com a aplicação da lei do que em fazer Justiça, diz. Nem sempre as duas esferas coincidem.

O desembargador também citou exemplos que podem comprometer a Justiça e, conseqüentemente, seu alcance. “Imaginem se o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso em Mônaco, volta ao Brasil e consegue um Habeas Corpus para aguardar o processo em liberdade. E se ele fugir de novo?”, questionou. O desembargador ressaltou que não pretende criticar um ministro que pode vir a soltá-lo, mas frisou que a questão envolvida é a credibilidade do Judiciário.

Também defendeu a prioridade de julgamento que envolva corrupção e crimes financeiros. Para ele, os processos que exercem impacto na opinião pública podem gerar a descrença das pessoas no Judiciário, o que é perigoso para a democracia.

O julgamento de abertura do processo contra acusados no escândalo do mensalão não ficou de fora da análise do desembargador. “Saímos bem na fita”, constatou. O desembargador Luiz Fernando diz não se tratar de “justiçamento”, mas um julgamento como este exige maior responsabilidade e deve ser rigoroso. Discursos teóricos? Não é o que parece, ao menos nos julgamentos em que participa no TJ fluminense.

Mais do que gratuidade

O acesso à Justiça não se limita a resolver os conflitos apenas no Judiciário, mas envolve a assistência jurídica, o acompanhamento psicológico, aconselhamento familiar e até o direito a ser cidadão. A conclusão é do defensor público-geral do estado do Rio, José Raimundo Batista Moreira, que também participou da palestra.

Segundo ele, a experiência da defensoria mostrou que a Justiça gratuita não era suficiente. Sobretudo em ações penais, o atendimento deveria ser do começo, quando a pessoa é presa em flagrante, ao fim, momento em que cumpriu pena. Outro ponto destacado pelo defensor foi o registro civil. “Mais do que acesso à Justiça, a pessoa passa a existir”, constatou.

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