Papel do consumidor

Pessoa precisa conhecer meio que garanta seu direito

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29 de setembro de 2007, 0h01

Apesar de o Brasil possuir um Código de Proteção e Defesa do Consumidor avançado em relação ao de outros países, os abusos das empresas persistem. As pessoas têm recorrido mais ao Judiciário, mas muitas ainda desconhecem seus direitos.

A discussão, exposta no III Seminário Brasileiro de Defesa do Consumidor e acesso à Justiça, no Rio de Janeiro, nessa quarta e quinta-feira (26 e 27/9), mostrou que em relação ao direito do consumidor ainda há muito que se debater. A velha, mas ainda apropriada idéia de que “a lei existe, resta aplicá-la” não foi deixada de fora. Entretanto, outra tese ficou em voga nos dois dias de palestras: o consumidor possui instrumentos para buscar seus direitos, precisa saber quais são e usá-los.

“Temos o código mais completo e moderno que existe, mas muitas pessoas o desconhecem”, afirmou o diretor do Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia, Ubirajara Chagas Favilla. Para o advogado Alex Riski, a educação pode ser um caminho para que as pessoas passem a cobrar o cumprimento da lei que já existe.

Um instrumento poderoso, segundo o desembargador do TJ fluminense Sylvio Capanema, é a ação civil pública. “A ação individual não preocupa as grandes empresas multinacionais”, constatou. Já a ação coletiva assusta. Não é um indivíduo reclamando do produto ou serviço, são vários. Prova disso é a escolha dos advogados que defendem as empresas nesse tipo de ação, em geral, profissionais reconhecidos. Além do Ministério Público, entidades e órgãos da administração pública e da sociedade organizada podem entrar com ação civil pública.

Se muitos ainda desconhecem os instrumentos legais que lhe são oferecidos, ao menos pela constatação das juízas Marisa Balbi Rosembak, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa (RJ), e Flávia Capanema de Souza, do 5º Juizado Especial Cível de Copacabana, o cenário parece mudar. Segundo elas, o consumidor de baixa renda está correndo mais atrás de seus direitos.

Os caminhos existem e dentre eles está o juizado. “Antigamente, as pessoas tinham que contratar um advogado para entrar com uma ação na vara cível. Hoje, o consumidor tem uma infra-estrutura que lhe possibilita buscar seus direitos de forma simplificada”, afirmou a juíza Flávia Capanema.

Em geral, as pessoas recorrem à Justiça quando não há mais como resolver o problema com a empresa. Há também aquelas que procuram obter vantagem e até “fabricam” o dano. “Mas não é a maioria”, ressaltou a juíza Marisa Rosembak. Já para o desembargador Antonio Carlos Esteves Torres, há consumidores que estão esperando a oportunidade para ganhar dinheiro de forma indigna. “Pouco ouço falar deles, só os percebo nas petições”, constatou.

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