Argumento de repeteco

Partidos alegam que MP sobre registro de arma é inconstitucional

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29 de setembro de 2007, 0h00

Partidos de oposição ao governo questionaram, no Supremo Tribunal Federal, a Medida Provisória que prorroga o prazo para fazer o registro de posse de arma de fogo. PSDB, PPS e DEM apresentaram Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP 394/07.

Para os partidos políticos, a MP atacada é “escancarada reedição” de outra MP, a de número 379, com a finalidade de prorrogar o prazo para renovação de registro de armamentos, de 31 de dezembro de 2007 para 2 de julho de 2008. No entanto, de acordo com o parágrafo 10, do artigo 62, da Constituição Federal, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.”

Os três partidos de oposição indicam também a jurisprudência do STF, que repudia, “como fraude à Constituição, a reedição de conteúdo normativo idêntico ou similar ao da medida provisória revogada em outra medida provisória subseqüente”.

Para os partidos, é “impossível sustentar o preenchimento, no caso vertente, do requisito constitucional de urgência”, já que a MP 379 “ainda estava em curso e ainda gozava de amplo prazo de vigência quando da sua casuística revogação”.

Eles pedem liminar para suspender a eficácia da MP pela “evidente e gravíssima interferência do Poder Executivo na própria ordem constitucional, inclusive com forte vulneração da autonomia do Congresso Nacional”. Segundo os partidos, o fumus boni júris decorre da inconstitucionalidade, da jurisprudência do STF e da ausência de pressupostos necessários para a reedição de MP de conteúdo idêntico e similar à outra MP revogada. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 3.964

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