Novas tecnologias desafiam proteção do direito autoral

17/10/2007 20:03Roberto Lopes Ferigato (Outros)Em primeiro lugar temos um problema muito maior...
Em primeiro lugar temos um problema muito maior que flexibilizar os Direitos Autorais, que é os abusos e desmandos do escritório central de arrecadação Ecad,os usuários reclamam que pagam valores exorbitantes, sem qualquer critério racional, e os autores recebem importâncias ridículas sem qualquer possibilidade de fiscalização e aferição. "Em muitos casos, o órgão se utiliza de 'artifícios ilegais' para aumentar a arrecadação, agindo com presunção. Não podemos esquecer que a única garantia de remuneração que o autor tem é o nome da obra do autor interprete, a identidade da obra não pode ser substituída por um boleto bancário,é ai que deveria entrar a tecnologia no sentido de tornar mais prático e transparente o recolhimento do direito dos autores e a praticidade de aferição e proteção.DIREITOS PATRIMONIAIS São os direitos exclusivos conferidos ao autor para que ele mesmo possa explorar sua obra ou autorizar terceiros a explorá-la, desfrutando dos resultados econômicos da sua exploração ou utilização, da forma e nas condições que forem por ele estipuladas ou negociadas.
10/10/2007 10:01paz (Assessor Técnico)A meu ver, a afirmação "A regra permitiria, por...
A meu ver, a afirmação "A regra permitiria, por exemplo, passar músicas de um CD para MP3, prática que hoje é considerada ilegal, porque deixa de arrecadar direitos autorais" é inverídica, de vez que "passar músicas de um CD para MP3" não é ilegal, entretanto a destinação dessas músicas em formato MP3 é que pode estar incursa, por exemplo, nos tipos do art. 184 do CP. Ademais, poderia ter sido abordado no artigo algo sobre o projeto "Creative Commons", que é uma flexibilização dos direitos autorais.
1/10/2007 19:07Hendersen Neumann (Advogado Sócio de Escritório - Propriedade Intelectual)A questão é extremamente polêmica, o que se pod...
A questão é extremamente polêmica, o que se pode constatar com a análise das opiniões listadas acima. De qualquer forma, é importante resaltar que não se pode confundir adaptação dos direitos autorais aos novos meios tecnológicos com desrespeito aos direitos de Propriedade Intelectual.
29/09/2007 20:56Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)O conceito de Direito Autoral não é consentâneo...
O conceito de Direito Autoral não é consentâneo com a intercomunicabilidade instântanea do Mundo nem resiste a isto. Diretamente a tecnologia não tem nada a ver com a derrocada do conceito medieval do DA. O Baú Cultural da humanidade foi tomado por flibusteiros que dominam as mil maravilhas a tecnologia como são as Majors do Entretenimento, Comunicações e Telemática, já que o DA trata essencialmente de bens culturais, havendo apenas uma grande commodity, como elemento estranho na área que é a proteção ao soft que estaria melhor inserido no Direito de Patentes industriais e não no DA. Essencialmente o soft como os produtos industriais são necessários e implicam diretamente na sobrevivência das nações. Já os bens culturais são importantes de forma indireta na vida e sumamente importantes na criação de qualquer tipo de bens sejam culturais, sejam utilitários.Na verdade quem mais se beneficiou da tecnologia foram os monopólios internacionais que sem a tecnologia não chegariam ao domínio que obtiveram. Agora reclamam do uso da tecnologia por parte de suas vítimas, um rebanho que faz uma guerrilha quase que certeira ao aceitar a pirataria, como única forma de acesso de bens. O Estranho é que no Brasil o pode público coloca a polícia judiciária, mais a militar e a prefeitura suas guardas municipais a serviço dessas majors para combater a piratagem. É de se perguntar se as Majors pagam ao Estado para receber esses benefícios ou é retirado dos impostos que o povo paga o custo desse combate em detrimento de questões de segurança mais vitais. Na verdade essa atividade formiguinha já acabou com multinacionais da música, e fatalmente a aplicação do DA irá ser reconstruído. Afora isso num mundo volátil impossível conviver com os prazos de proteção de 50, 70 anos
29/09/2007 16:27Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Estão querendo crucicivar o ministro Gil. Mas, ...
Estão querendo crucicivar o ministro Gil. Mas, será que o ECAD paga de maneira idônea e transparente os direitos autorais dos compositores e intérpretes? Cabe aqui uma reflexão mais apurada, uma vez que o ECAD cobra(e executa judicialmente) até mesmo músicas utilizadas em eventos escolares e religiosos sem qualquer remuneração! O que é oportuno, isto sim, é uma devassa e auditoria fiscal no ECAD, e aí, aparecerão incríveis surpresas, pensem nisto, antes de qualquer afobação mais agressiva!

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