Patrimônio cultural

Novas tecnologias desafiam proteção do direito autoral

Chegou a hora de pensar em uma forma de flexibilizar os Direitos Autorais. A bandeira foi levantada pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil, e mobilizou interessados no assunto. Há quem diga que a discussão já começou errada. Direito autoral não pode ser flexibilizado porque o que está em discussão são questões constitucionais. Outros afirmam que a lei de Direitos Autorais precisa conter exceções, até para recepcionar as questões tecnológicas.

Gil, que além de ministro é parte interessada já que autor e compositor de vasta obra musical, defende que é papel do governo liderar a discussão sobre os desafios impostos por novas tecnologias e preencher as conseqüentes lacunas criadas na legislação de direitos autorais. “Como é que as políticas de governo e de Estado podem ignorar essas iniciativas? Da mesma maneira que precisamos fortalecer a gestão coletiva, o governo tem que estar atento às novas iniciativas e apoiá-las, na medida em que sejam legítimas e na direção do reforço da lei e do prestígio do direito autoral”, afirmou o ministro.

Já os colegas de profissão de Gil — como compositor, não como ministro — saem em defesa de seu patrimônio. Compositores e intérpretes não admitem flexibilizar a lei porque, segundo eles, o autor não terá mais o controle de sua obra, além de interferir na arrecadação.

“Pelas afirmações de Gilberto Gil, e de alguns outros defensores da flexibilização do direito autoral, este aparece como o grande vilão contra as novas tecnologias, o que é uma falácia, sem duvida, que só beneficia quem quer usar música sem pagar. Num governo que tem revelado uma extraordinária voracidade fiscal, pergunta-se se a intenção do senhor Gil não seria carrear toda a arrecadação do direito autoral, que não é pequena, para o Ministério da Cultura e estatizá-lo definitivamente”, atacou o compositor Paulo Sérgio Valle, em manifesto.

Paulo Sérgio Valle, autor do clássico Viola Enluarada compôs mais de 20 músicas para o cantor Roberto Carlos e boa parte da trilha sonora do programa infantil Vila Sésamo. Ele coloca que “o modelo atual da legislação autoral “é resultado de uma longa luta por parte dos autores, que ainda requer aperfeiçoamentos, mas não pode ser destruído pela simples vontade de um Ministério com viés estatizante”.

Fernando Brant, também compositor, escreveu carta criticando a postura de Gil. Segundo ele, “quem está por trás desse massacre aos autores são os grupos que dominam a internet: a Microsoft, o Google, as telefônicas, que poderiam usar obras artísticas sem pagar”.

De acordo com o compositor, “quem está a favor dos direitos não é conservador: é civilizado. Autores, artistas e músicos brasileiros protejam-se do ministro bárbaro, exterminador de criadores. Lembrem-se da lição de Cacilda Becker: ‘não me peçam de graça a única coisa que tenho para vender’”. Fernando Brant já compôs mais de 200 canções, entre elas “Canção da América”e “Maria, Maria”.

Direito e tecnologia

O fato é que quando a “nova” Lei de Direitos Autorais foi criada, em 1998 — a Lei 9.610/98 que modificou regras estabelecidas nas décadas de 70 e 80 — legislador e especialistas no assunto não poderiam imaginar que em menos de 10 anos já estaria ultrapassada e superada pela revolução informática.

Música e filme se globalizaram. Os meios de reprodução de som, imagem e texto em geral e a internet em particular banalizaram o acesso aos bens culturais e artísticos. Os sites de troca de áudio e vídeo pulverizaram a propriedade de discos e filmes e tornaram inúteis as formas de controle convencionais de direitos autorais.

Gravadoras e sociedades de arrecadação exercem o seu direito de espernear com o argumento de que a troca de arquivo é ilegal, já que o conteúdo está protegido pelas regras vigentes de Direitos Autorais. Autores e produtores brigam porque as vendas de discos e filmes caem, na proporção inversa em que crescem a popularidade de artistas à margem da indústria cultural.

A Lei 10.695, de 2003, tipifica como crime apenas a reprodução não autorizada de obras protegidas pelo Direito Autoral, desde que feita com fins comerciais. Para tornar mais clara a situação dos que praticam pirataria para proveito próprio, a ABPI (Associação Brasileiro de Propriedade Intelectual) já sugeriu que seja acrescentado mais um parágrafo ao artigo 46 (que trata das exceções) da Lei de Direitos Autorais, para autorizar cópia integral de CD e filme, desde que para uso privado e cópia de produto que já tenha sido adquirido.

A regra permitiria, por exemplo, passar músicas de um CD para MP3, prática que hoje é considerada ilegal, porque deixa de arrecadar direitos autorais. É bem verdade que, apesar de a pratica ser ilegal, seu controle é absolutamente impossível.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 7/10/2007.
17/10/2007 20:03Roberto Lopes Ferigato (Outros)Em primeiro lugar temos um problema muito maior...
Em primeiro lugar temos um problema muito maior que flexibilizar os Direitos Autorais, que é os abusos e desmandos do escritório central de arrecadação Ecad,os usuários reclamam que pagam valores exorbitantes, sem qualquer critério racional, e os autores recebem importâncias ridículas sem qualquer possibilidade de fiscalização e aferição. "Em muitos casos, o órgão se utiliza de 'artifícios ilegais' para aumentar a arrecadação, agindo com presunção. Não podemos esquecer que a única garantia de remuneração que o autor tem é o nome da obra do autor interprete, a identidade da obra não pode ser substituída por um boleto bancário,é ai que deveria entrar a tecnologia no sentido de tornar mais prático e transparente o recolhimento do direito dos autores e a praticidade de aferição e proteção.DIREITOS PATRIMONIAIS São os direitos exclusivos conferidos ao autor para que ele mesmo possa explorar sua obra ou autorizar terceiros a explorá-la, desfrutando dos resultados econômicos da sua exploração ou utilização, da forma e nas condições que forem por ele estipuladas ou negociadas.
10/10/2007 10:01paz (Assessor Técnico)A meu ver, a afirmação "A regra permitiria, por...
A meu ver, a afirmação "A regra permitiria, por exemplo, passar músicas de um CD para MP3, prática que hoje é considerada ilegal, porque deixa de arrecadar direitos autorais" é inverídica, de vez que "passar músicas de um CD para MP3" não é ilegal, entretanto a destinação dessas músicas em formato MP3 é que pode estar incursa, por exemplo, nos tipos do art. 184 do CP. Ademais, poderia ter sido abordado no artigo algo sobre o projeto "Creative Commons", que é uma flexibilização dos direitos autorais.
1/10/2007 19:07Hendersen Neumann (Advogado Sócio de Escritório - Propriedade Intelectual)A questão é extremamente polêmica, o que se pod...
A questão é extremamente polêmica, o que se pode constatar com a análise das opiniões listadas acima. De qualquer forma, é importante resaltar que não se pode confundir adaptação dos direitos autorais aos novos meios tecnológicos com desrespeito aos direitos de Propriedade Intelectual.