Propaganda vetada

Aécio Neves não consegue suspender multa por propaganda

Autor

29 de setembro de 2007, 0h00

O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso do governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), contra multa de R$ 21.282 por propaganda eleitoral fora do período permitido. Na sessão plenária de quinta-feira (27/9), os ministros acompanharam voto do relator, ministro Caputo Bastos, contra Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral.

O governador e o diretório mineiro do PSDB pediam a suspensão do pagamento da multa, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O Recurso Especial havia sido ajuizado pelo PT mineiro contra propaganda veiculada no dia 29 de maio de 2006.

O TRE aceitou o recurso, ao considerar que o programa desvirtuou de sua finalidade. Em vez de divulgar as metas do partido, ele promoveu Aécio Neves e o então candidato a presidência, Geraldo Alckmin.

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho. Já a propaganda partidária destina-se a divulgar o programa e a posição do partido em temas políticos. Como rege a Lei dos Partidos Políticos, serve também para transmitir mensagens aos filiados.

No recurso ao TSE, Aécio Neves alegou que a ação foi proposta no dia 5 de junho de 2006, fora do prazo permitido. O ministro Caputo Bastos havia negado o recurso em decisão individual do dia 28 de agosto de 2007. Para ele, o fato de a Representação ser fundada em propaganda eleitoral fora do período não significa que o prazo para sua interposição seja de 48 horas. “Tal prazo só se aplica às representações que tenham por objeto a propaganda eleitoral gratuita veiculada em rádio ou televisão”, disse o ministro.

O relator afirmou, ainda, que a revisão do entendimento do TRE de Minas “passa pela apreciação das provas carreadas aos autos, o que não pode ser realizado na via estreita do recurso especial”. Caputo Bastos destacou que houve desvirtuamento do programa eleitoral.

Inconformado com a decisão monocrática, Aécio Neves interpôs Agravo Regimental para que o Plenário do TSE analisasse o caso. No recurso, o governador argumentou que não deveria ser responsabilizado pelo conteúdo do programa por não ser “presidente nem membro do Diretório Regional do PSDB em Minas.”

Aécio Neves afirmou que não houve propaganda eleitoral, tendo em vista que a publicidade “não leva ao destinatário a intenção de alguém em se candidatar a cargo eletivo e nem muito menos traz pedido implícito ou explícito de voto”.

Respe 26.190

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!