Sucessão eleitoral

Deputado pergunta se ex-mulher de prefeito pode se candidatar

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28 de setembro de 2007, 0h00

O deputado federal Ademir Camilo (PDT-MG) protocolou uma Consulta no Tribunal Superior Eleitoral perguntando sobre a possibilidade da ex-mulher de um prefeito já reeleito se candidatar.

No documento, o deputado sugere a seguinte situação: “Ex-cônjuge de prefeito reeleito, cuja separação judicial transitou em julgado no primeiro mandato e antes de o prefeito se reeleger, mas durante o segundo mandato ainda não ocorreu a conversão em divórcio.”

Nesta situação, Camilo pergunta: “pode a ex-esposa do prefeito ser candidata à prefeitura nas próximas eleições?”. Questiona ainda, “se ocorrer a conversão da separação em divórcio, durante o segundo mandato, será ela elegível ou não?”.

Em maio, o TSE decidiu que ainda que ocorra o divórcio durante o mandato, mulher de chefe do Executivo não pode se candidatar às eleições no território onde governa o marido. Com este entendimento, o ministro Gerardo Grossi, do TSE, que cassou o diploma da vereadora Dagmar de Lourdes Barbosa (PSB), de Itaúna (MG).

A vereadora foi casada com o ex-prefeito de Itaúna. Mas eles se divorciaram durante o segundo mandato dele, de 2001 a 2004. O suplente de Dagmar, Edno José de Oliveira (PPS), recorreu à Justiça para que o mandato dela fosse cassado e ele assumisse o cargo.

De acordo com o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Na decisão, o ministro citou resposta à Consulta 1.006, em que ficou decidido que “é inelegível, no território de jurisdição do titular, para concorrer ao cargo de prefeito municipal, ex-cônjuge de prefeito reeleito, visto que em algum momento do mandato existiu o vínculo conjugal”.

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