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28 setembro 2007
Insegurança geral
TJ do Rio reforça segurança de juiz que teve casa invadida
Após a invasão na casa do juiz de Nova Iguaçu André Ricardo Ramos, ele ganhou reforço na segurança concedida pelo Tribunal de Justiça. Durante o seu plantão, foi decretada a prisão temporária de sete traficantes e 59 soldados da Polícia Militar do 15º Batalhão, em Duque de Caxias, acusados de tráfico e associação para o tráfico.
“A nossa Justiça não se intimidou no passado, não se intimida agora e não se intimidará no futuro”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro. Em entrevista coletiva, ele afirmou que a Diretoria-Geral de Segurança Institucional do tribunal adotou medidas de proteção ao juiz. Ele lembrou que ameaças fazem parte do cotidiano dos juízes criminais.
Murta Ribeiro afirmou que o juiz André Ricardo, que é titular da 6ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, não é o responsável pelo processo dos PMs e que a decisão foi proferida durante o Plantão Judiciário da Baixada. “Ele não é o juiz da causa, estava apenas de plantão. As prisões foram efetuadas em outro município e ele reside em Nova Iguaçu. A investigação que levou à prisão foi sigilosa”, explicou o presidente do TJ fluminense.
Para o desembargador, só as investigações da Polícia poderão confirmar se a invasão à casa do juiz foi uma retaliação. “Nós não temos a informação correta. Pode ser uma das vertentes da investigação. O que sabemos é que estamos investigando, mas ainda não temos uma definição”, disse.
Durante a entrevista, Murta Ribeiro elogiou a política de segurança do governo estadual e disse que aprova a ação no Complexo do Alemão. “Estamos num momento de confronto. Vejo a Polícia no caminho certo, fazendo investigação com inteligência. Temos que restabelecer o princípio da autoridade. Eu me sinto mal quando fico sabendo que um oficial de Justiça não pode entregar um mandado numa comunidade”, concluiu.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2007
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Levanta-se a hipótese de vingança, pelo fato de...
Não se trata apenas de assegurar a integridade ...
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