Ordem pública

Acusados de porte ilegal de arma têm liberdade negada no STF

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28 de setembro de 2007, 11h55

Gerson Cardoso de Oliveira e Jair Antônio Wagner, condenados pelos crimes de porte ilegal de arma e receptação de bens, não podem recorrer da sentença em liberdade. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o mesmo pedido.

Os dois foram presos em flagrante na fazenda de Gerson, em Cândido Sales, município baiano. No local, foram apreendidos objetos e veículos provenientes de crimes contra o patrimônio, além de duas armas e munição. A prisão foi mantida durante toda a instrução criminal, apesar de os réus serem primários, sem antecedentes criminais, com famílias constituídas e trabalho lícito.

De acordo com a defesa, o pedido de liminar se justifica pelo extenso prazo da custódia (533 dias), além da demora no aguardo do trânsito em julgado do recurso apresentado no Tribunal de Justiça da Bahia. Os advogados alegam também constrangimento ilegal e ausência de fundamentação individualizada para a prisão cautelar.

Lewandowski lembrou que o STJ manteve a custódia dos réus com base em dois fundamentos: o primeiro por eles terem sido presos em flagrante e, por conseqüência, terem respondido à ação penal na prisão. O outro fundamento apontado pelo ministro é o de conter o requisito da proteção da ordem pública, uma das situações que autorizam a prisão cautelar.

“Em juízo perfunctório, próprio das medidas liminares, não vislumbro, no presente caso, ilegalidade a ser afastada, na medida em que a decisão guerreada mostra-se, por ora, suficientemente fundamentada”, avaliou o ministro.

HC 92.509

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