Projeto ameaça cursos que não aprovam na OAB

3/10/2007 22:27Ramiro. (Advogado Autônomo)Observa-se que esta questão foi ideologizada pe...
Observa-se que esta questão foi ideologizada pelo CONJUR e pelo MEC, e nas questões mais polêmicas é vedado qualquer comentário.
2/10/2007 14:12assis (Cartorário)Gostaria de saber por que outras qualificações ...
Gostaria de saber por que outras qualificações não passam por um exame preparatório para exercer suas respectivas funções como: médicos, veterinários, engenheiro civil etc...? Será que não cerciamento de um direito constitucional, CF 5º,XIII "é livre o exercício de qualquer trabalho,ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabeleça"? Ou é uma "maquinazinha" como essas caça níqueis por aí.
1/10/2007 14:36Braulio Pereira Filho (Advogado Autônomo)Mentira! É mais fácil abrir um curso de Direito...
Mentira! É mais fácil abrir um curso de Direito do que conseguir montar uma vendinha de esquina!!!
1/10/2007 12:35Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Estou com os que dizem que é ingerência por par...
Estou com os que dizem que é ingerência por parte da OAB. As faculdades de Direito devem ser avaliadas pelo MEC, e ANTES do aluno se formar, constantemente, a começar pelo vestibular. Em comentário que fiz em outro tópico, já demonstrei minha indignação quanto às faculdades de Direito que sequer exigem prova de redação em seu vestibular. Isso é um verdadeiro absurdo. Os bacharéis podem escolher a profissão, mas o desiquilíbrio não pode ser assim tão gritante. Penso que não se pode deixar a qualidade do ensino exclusivamente por conta do "mercado". Isso é muito perigoso e injusto com a sociedade, de modo geral.
1/10/2007 10:00Murassawa (Advogado Autônomo)Já não era sem tempo.
Já não era sem tempo.
29/09/2007 17:27maria (Outros)Agradeço ao Conjur a existência deste espaço, d...
Agradeço ao Conjur a existência deste espaço, disponível também para quem não é profissional do Direito. Tenho aprendido muito com os artigos e comentários (civel, trabalhista, família, tributário e criminal) Assim, na condição de cliente, após experiências negativas de contratação anterior, encontrei profissionais competentes e experientes, que souberam utilizar os instrumentos jurídicos adequados para evitar aventuras jurídicas. Profissionais que soubessem o que é uma ação estar "preventa", como evitar que a ação seja julgada improcedente, dosar a terminologia nas réplicas, quando convém apelar,jurisprudência e principalmente, comportamento em audiência. Toda profissão tem suas particularidades. O leigo,muitas vezes, desconhece o que é óbvio e básico para um profissional. Se não estiver bem assessorado...pagará o alto preço da ignorância, dele e do profissional.
29/09/2007 14:46A.G. Moreira (Consultor)Tem gente que, por tanta preocupação com os cli...
Tem gente que, por tanta preocupação com os clientes dos outros colegas, necessita largar da advocacia e criar uma "Associação de Defesa dos Direitos dos Clientes de Advogados Despreparados e Incompetentes" !!! Fala Sério !!! Tchê !!!!
29/09/2007 12:54maria (Outros)Enquanto isso alguns clientes de profissionais ...
Enquanto isso alguns clientes de profissionais despreparados arcam com o prejuízo de processos mal conduzidos. Constatam que o profissional está "aprendendo" com a causa. Percebem que foram "cobaias" no laboratório...
29/09/2007 11:30A.G. Moreira (Consultor)DE, PLENO, ACORDO, MM. !!!!
DE, PLENO, ACORDO, MM. !!!!
29/09/2007 11:19Antonio José Pêcego (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Com todo o respeito, se hoje em dia fosse como ...
Com todo o respeito, se hoje em dia fosse como quando me formei no final da década de 80, ou seja, vc se formava advogado e como tal prestava juramento, seria correto esse procedimento, mas hoje em dia se formam apenas bacharéis em direito que têm a opção, querendo, fazer exame para Ordem. Assim, ninguém se forma Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Advogado etc, daí entendo ser atualmente ingerência indevida da OAB opinar sobre a eficácia de determinado curso de direito, assim como seria de qualquer classe profissional de operadores do direito, deixando ao MEC essa avaliação, porque sabemos, inclusive, que o mercado por mais saturado que esteja, para o bom profissional sempre há espaço.
29/09/2007 07:34Aurilio (Funcionário público)Aplausos a inicitiva do deputado Lincoln Portel...
Aplausos a inicitiva do deputado Lincoln Portela. Já estava na hora desta farsa acabar. No Rio de Janeiro, uma destas escolas, pasmem, proibe o acesso dos alunos a biblioteca, obrigando-os a comprar livros na livraria lá existente. Um imenso e luxuoso auditório nunca foi usado para uma única palestra.
29/09/2007 07:15allmirante (Advogado Autônomo)Não entendo como o MEC concede diploma e a corp...
Não entendo como o MEC concede diploma e a corporação "profissional" não acredita, e exige seu próprio exame. Ora, quem é a OAB para impedir qualquer formado de eercer a profissão pela qual se formou? Se o profissonal não estiver preparado, o problema é dele, jamais da OAB. Se o advogado não souber agir, o mercado agirá, e o despedirá. A participação da OAB é suspeita. Tem interesse na reserva de mercado. Ademais, corporações são bemvindas no Estado Corporativo, ou seja fascista. E Ordem, tem bastante é no quartel!
29/09/2007 01:37Paulo (Advogado Associado a Escritório)Concordo. A OAB é uma entidade profissional e o...
Concordo. A OAB é uma entidade profissional e o seu exame é destinado a habilitar para o exercício da advocacia e não é feito para avaliar a qualidade dos cursos de direito. É uma distorção utilizá-lo para impedir o funcionamento de faculdades. Se o congresso quer controlar a abertura indiscriminada dos cursos de direito, precisa escolher um critério mais adequado do que o Exame da Ordem. Aliás, são abertos com freqüência crescente cursos péssimos em diversas áreas do conhecimento e não só em direito (creio que há ainda mais cursos de administração de empresas do que de direito). Como fazer para controlar esses outros cursos, cujos egressos não se submetem a um Exame de Ordem? O MEC precisa realmente se mexer se quiser controlar a situação e não ameaçar com "sindicâncias" e "processos administrativos".
29/09/2007 00:43A.G. Moreira (Consultor)Finalmente, Dr. Luiz G. Marques, Aparece, al...
Finalmente, Dr. Luiz G. Marques, Aparece, alguém, que não exerce a advocacia, mas que tem a visão correta da situação. O MEC não pode avaliar Faculdades pelas provas ou concursos que o ex-aluno faz depois de formado !!! A função e obrigação do MEC é acompanhar a qualidade e atuação da Faculdade e o desempenho do aluno, durante os tempo de formação, impedindo que a Faculdade, sem estrutura e competência, diplome alunos despreparados !!! Cabe ao MEC, inclusive, submeter o aluno, no último ano, a provas elaboradas pelo MEC, reprovando ou dando legitimidade, assim, à diplomação do aluno !!! Essa estória de Exame de Ordem, tem interesses corporativos e nunca teve a avaliação e anuência do MEC !!!
28/09/2007 23:36Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Entendo que pouco ou nada vale alguém conseguir...
Entendo que pouco ou nada vale alguém conseguir formar-se em Direito sem ter um mínimo de conhecimento teórico e prático para conseguir aprovação em concursos da área jurídica, passar no exame de ordem ou coisa semelhante. Terminar o curso numa Faculdade de Direito simplesmente para sentir-se satisfeito com essa conquista representa muito pouco hoje em dia. Todavia, não consigo entender por que razão o exame de ordem deva ser um referencial para avaliação da qualidade do ensino de uma Faculdade de Direito. Afinal, o exame de ordem é apenas uma das opções dos bacharéis em Direito. Nem todos os formados participam do exame de ordem. Nem todo mundo quer tornar-se advogado. Esse tipo de avaliação me parece impróprio. Acredito que a avaliação deva ser independente das opções que os formados façam, ou seja, concursos para juiz, promotor, defensor público, delegado de polícia, exame de ordem etc.
28/09/2007 21:26C.B.Morais (Advogado Autônomo)O Presidente do Conselho Federal da OAB poderia...
O Presidente do Conselho Federal da OAB poderia ter gostado da idéia, mas também alertado que a lei, se aprovada, não passará ao crivo da constitucionalidade. O MEC autoriza a faculdade a funcionar, sem a condição quanto ao exame da Ordem. A autorização pública permite a admissão de pessoal, sem essa condição. A lei impede o acesso do aluno à faculdade, tirando seu direito de estudar. Não sei não. Há duas realidades: o ensino está ruim, o pessoal não estuda e o exame da ordem fica cada vez mais difícil, não guardando relação com o curso,mas com concurso para promotor, juiz. Enquanto isso, o MEC continua autorizando...
28/09/2007 20:04Neno (Advogado Autônomo)Até que enfim uma proposta no sentido de filtra...
Até que enfim uma proposta no sentido de filtrar na entrada, e não na saída dos cursos. O aluno de um mau curso não é necessariamente um mau aluno. Me parece um estelionato que o MEC aprove um curso, que um aluno o curse, pague, e ao final descubra que foi logrado, ao não conseguir a inscrição na ordem. Parabéns.
28/09/2007 19:48MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Só 10%? Imagine se os médicos,por exemplo, tive...
Só 10%? Imagine se os médicos,por exemplo, tivesse um exame deste tipo fossem reprovados, digamos, 30%. Será que nós não ficaríamos aterrorizados de sermos submetidos à cirurgias por eles? E com os advogados não é o mesmo??? Este índice teria de aumentar.
28/09/2007 19:06A.G. Moreira (Consultor)Esse Projeto de Lei, morre no ninho, por falta ...
Esse Projeto de Lei, morre no ninho, por falta de "LEGALIDADE" !!!!!!!!! O MEC não pode avaliar Faculdades pelas provas ou concursos que o ex-aluno faz depois de formado !!! A função e obrigação do MEC é acompanhar a qualidade e atuação da Faculdade e o desempenho do aluno, durante os tempo de formação, impedindo que a Faculdade, sem estrutura e competência, diplome alunos !!! Cabe ao MEC, inclusive, submeter o aluno, no último ano, a provas elaboradas pelo MEC, reprovando ou dando legitimidade, assim, à diplomação do aluno !!! Essa estória de Exame de Ordem, tem interesses corporativos e nunca teve a avaliação e anuência do MEC !!!

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