Tempo de recorrer

Prazo de Embargos à Execução é de 30 dias, diz TRT paulista

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28 de setembro de 2007, 18h26

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) firmou entendimento de que o prazo para propor Embargos à Execução é de 30 dias a partir da citação. Este instrumento jurídico é utilizado para suspender a execução de uma decisão judicial. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Regional da União da 3ª Região.

Os juízes do TRT consideravam que o prazo para mover o recurso era de 10 dias, como estabelecia o Código de Processo Civil. No entanto, a procuradoria encaminhou um ofício à Corregedoria do tribunal esclarecendo que a Lei 9.494/97 ampliou o prazo. O ofício também informava que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o tempo de 30 dias.

Segundo Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro, coordenador trabalhista da procuradoria, “o prazo de dez dias vinha indicado expressamente nos mandados de intimação, causando grandes dificuldades aos advogados, que sempre o cumpriam, a despeito do fixado na Lei 9.494/97”.

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