OAB publica edital para preencher vaga no STJ

30/09/2007 10:54Cissa (Bacharel - Administrativa) OAB? Desenhado e, desenhado em minúcias. ...
OAB? Desenhado e, desenhado em minúcias. Eles têm sido reprovados nas 1ªs e 2ªs fases das provas escritas de "listas". Realmente a melhor opção é a "prova de múltipla escolha" e não a multipla escolha.
29/09/2007 21:48Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Senhor Ricfonta: deu para perceber que a vaga é...
Senhor Ricfonta: deu para perceber que a vaga é para a OAB e não para funcionários públicos ? Ou prefere que eu desenhe ? acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima, 696 = cj. 34 = 3294-1835 = São Paulo.
29/09/2007 15:06ricfonta (Advogado Autônomo)Este dispositivo do quinto constitucional, a me...
Este dispositivo do quinto constitucional, a meu ver é injusto, uma vez que impede a candidatura do bacharel em direito que, por exemplo atuou durante 13 anos no Judiciário Federal, como técnico judiciario e analista judiciário, apesar de formado e aprovado no exame da OAB em 1993, só exerceu efetivamente a advocacia por 2 anos, após a sua aposentadoria no Judiciário, dado o impedimento do exercício simultâneo da advocacia com o cargo público que exercia. O que equivale dizer que essa pessoa terá ainda que percorrer mais longos 8 anos de advocacia para poder se candidatar a uma vaga pelo quinto constitucional. A pergunta que fica: o que seria mais importante? 13 anos de atividade judiciária ou 10 anos de advocacia? Porque não mudar essa regra, abrindo espaço para aqueles que atuaram ou atuam no judiciário e sejam bachareis aprovados no exame da OAB possam se candidatar a uma essas vagas, desde que comprovem o "notório saber jurídico" e reputação ilibada? Aguardo uma resposta do CNJ. Fica a sugestão aos nobres parlamentares a iniciativa de projeto de lei, ou ainda, porque não, a própria OAB.
29/09/2007 15:05ricfonta (Advogado Autônomo)Este dispositivo do quinto constitucional, a me...
Este dispositivo do quinto constitucional, a meu ver é injusto, uma vez que impede a candidatura do bacharel em direito que, por exemplo atuou durante 13 anos no Judiciário Federal, como técnico judiciario e analista judiciário, apesar de formado e aprovado no exame da OAB em 1993, só exerceu efetivamente a advocacia por 2 anos, após a sua aposentadoria no Judiciário, dado o impedimento do exercício simultâneo da advocacia com o cargo público que exercia. O que equivale dizer que essa pessoa terá ainda que percorrer mais longos 8 anos de advocacia para poder se candidatar a uma vaga pelo quinto constitucional. A pergunta que fica: o que seria mais importante? 13 anos de atividade judiciária ou 10 anos de advocacia? Porque não mudar essa regra, abrindo espaço para aqueles que atuaram ou atuam no judiciário e sejam bachareis aprovados no exame da OAB possam se candidatar a uma essas vagas, desde que comprovem o "notório saber jurídico" e reputação ilibada? Aguardo uma resposta do CNJ. Fica a sugestão aos nobres parlamentares a iniciativa de projeto de lei, ou ainda, porque não, a própria OAB.

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