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28 setembro 2007
Autonomia sindical
Metalúrgicos reclamam de decisões que impedem direito de greve
A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores contestou, no Supremo Tribunal Federal, decisões judiciais que impedem a ação de trabalhadores em greve nos locais de trabalho, com base no artigo 932 do Código de Processo Civil. Os metalúrgicos apresentaram a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para que a Corte impeça juízes de aplicar o dispositivo.
O dispositivo em questão é conhecido como interdito proibitório, uma medida judicial destinada a proteger a propriedade. Segundo a entidade, o dispositivo tem sido interpretado de maneira inadequada pelos juízes que, a pedido dos empregadores, o aplicam em casos de greve, impedindo o exercício desse direito constitucional.
“O Superior Tribunal de Justiça já pacificou seu entendimento no sentido de que a ação possessória, interdito possessório, de natureza infraconstitucional, se sobrepõe a direitos constitucionalmente consagrados, como o direito de greve”, exemplifica a entidade, alegando flagrante inobservância de direito fundamental.
O direito de greve está expresso no artigo 9º da Constituição Federal e, para os trabalhadores da iniciativa privada, foi regulamentado pela chamada Lei de Greve (Lei 7.783/89). Para a Confederação Nacional dos Metalúrgicos, a inclusão do direito de greve na Constituição mostra que, mais do que um simples direito, “a greve é uma garantia fundamental para que as relações de trabalho sejam exercidas dentro de um mínimo estado democrático de direito”.
Segundo a Confederação, aplicar o dispositivo do interdito proibitório para impedir que trabalhadores grevistas façam manifestações nos locais de trabalho fere vários princípios fundamentais garantidos na Constituição, como os preceitos da dignidade da pessoa humana, da liberdade e autonomia sindical, da liberdade de manifestação de pensamento, da legalidade, liberdade e autonomia de vontade, além do próprio preceito do direito de greve.
A Confederação pede a concessão de liminar para suspender todas as decisões judiciais que aplicam o interdito possessório contra grevistas e todos os processos em curso na Justiça que pedem a utilização do dispositivo. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.
ADPF 123
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2007
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