Acesso a veto

Jungmann vai ao STF contra ato de Renan Calheiros

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28 de setembro de 2007, 0h01

O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) entrou com Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra o presidente do Senado,  Renan Calheiros (PMDB-AL). Motivo: ele não convocou o Parlamento para apreciar o veto presidencial a um dispositivo do Projeto de Lei 62/2000, posteriormente convertido na Lei 11.182/05, que estabelece regras para a perda de mandato dos diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Jungmann afirma que as investigações da CPI do Apagão Aéreo da Câmara dos Deputados levaram à conclusão de que houve negligência na administração da agência, e que “uma política de troca de favores entre estas [companhias aéreas] possibilitou o cenário de crise absoluta em que encontramos o sistema aéreo brasileiro”.

De acordo com a lei, prossegue o parlamentar, a diretoria da Anac atua sempre em regime de colegiado e, portanto, a responsabilidade por eventuais êxitos ou fracassos do órgão deve ser atribuída a todos os seus diretores. “Fracasso do órgão, não apenas ante a opinião pública, mas com os fatos inegáveis que se apresentam, também deve ser imputado à má administração que a atual diretoria da ANAC apresenta”, ressalta Raul Jungmann.

Para Jungmann, a omissão do presidente do Senado afronta o artigo 66 da Constituição Federal — que determina a apreciação dos vetos presidenciais em até 30 dias — e coloca em risco o funcionamento de uma importante agência de fiscalização do estado.

Isso porque, diz o deputado, a apreciação do veto poderia abrir a possibilidade de se colocar em vigor regra que estabelece a perda de mandato dos diretores da Anac por inobservância dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao descumprimento das políticas estabelecidas para a aviação civil pelos poderes Executivo e Legislativo.

O deputado quer que o Supremo garanta seu direito líquido e certo de, como parlamentar, apreciar os vetos do presidente da República ao artigo 14, parágrafo 1º do Projeto de Lei 62/2000, que criou a Anac. Por isso, pede a concessão de liminar para que o presidente do Senado, Renan Calheiros, convoque imediatamente a reunião. E que no mérito a ordem seja concedida em definitivo.

MS 26.931

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