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28 setembro 2007
Vez da suplência
Juiz cassa mandato de vereador infiel antes de decisão do STF
O vereador de Itajá (RN), Merquides Alves Ferreira, teve o mandato cassado por ter saído do partido que o elegeu. O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior concedeu pedido de liminar determinando que a Câmara Municipal convoque o suplente PMDB, Pedro Francisco Dutra, para assumir seu lugar. Cabe recurso.
A decisão foi tomada uma semana antes de o Supremo Tribunal Federal sentenciar o destino dos mandatos de deputados infiéis. A Corte vai apreciar, de uma só vez, três mandados de segurança propostos pelo DEM, PPS e PSDB. Os partidos querem de volta os mandatos de deputados que mudaram de partido.
Desde março, quando o Tribunal Superior Eleitoral respondeu que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, tribunais e varas vêem tomando decisões contraditórias. Como a resposta não tem efeito prático imediato, o Judiciário tem em suas mãos um problema que coloca em risco a administração pública. Enquanto o STF não tomar uma posição sobre tema, o clima de insegurança jurídica continua.
Itajá
Na cidade do Rio Grande do Norte, a medida foi requerida pelo PMDB em Ação Declaratória na qual relata que o partido atingiu, em 2004, quociente partidário suficiente para ocupar quatro das nove cadeiras disponíveis. Ferreira era um deles, mas no meio do mandato ele trocou de partido. O PMDB alegou que ele deveria perder o cargo por infidelidade partidária.
O juiz citou a decisão do TSE, acrescentando que o vereador precisou dos votos dos demais candidatos do partido para se eleger. Segundo Mariano Júnior, o estatuto partidário dispõe sobre a perda do mandato no caso de o candidato ter saído do partido.
“Esta contemplação estatutária funciona também como alerta ou advertência ao filiado, facultando ao partido formar as suas fileiras apenas com cidadãos que possuem relação direta com suas idéias, não se permitindo que se transforme a sigla partidária em apenas uma meio oportunista de se chegar ao poder”, salientou o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
É um bom começo para moralizar determinados "po...
Apenas uma correção: Itajá fica no Estado de Go...
Louvável a iniciativa e a coragem do Meritíssim...
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