Envelope fantasma

Ex-assessor de Silas Rondeau tenta provar inocência no STF

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28 de setembro de 2007, 0h00

Acusado de ter recebido propina de R$ 100 mil de uma funcionária da empresa Gautama dentro do Ministério de Minas e Energia, Ivo Almeida Costa, assessor do ex-ministro Silas Rondeau, indiciado na Operação Navalha da Polícia Federal (PF), pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Ele quer juntar aos autos do Inquérito 544, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, um laudo pericial que demonstraria equívocos nas provas levantadas contra ele.

As provas da acusação seriam a gravação de uma conversa telefônica em o que o nome de Ivo teria sido mencionado, bem como a gravação das câmaras de segurança do MME em que Fátima Palmeira, da Gautama, é filmada entrando no Ministério e, segundo interpretação feita pela PF e divulgada pela mídia, entregando a Ivo um envelope contendo os R$ 100 mil. De acordo com a investigação policial, a quantia seria propina para garantir que a Gautama fosse beneficiada nas licitações do programa Luz para Todos, no Piauí.

Para tentar comprovar a inocência de seu cliente, o advogado de Ivo contratou o perito Ricardo Molina, que elaborou laudo demonstrando não serem verdadeiras as interpretações da PF. Esse laudo provaria que o nome de Ivo não foi citado na conversa telefônica gravada pela PF, garante o advogado, e ainda que as gravações do sistema interno de segurança do Ministério “não mostram a senhora Fátima Palmeira sequer carregando um envelope, quanto mais contendo a importância de R$ 100 mil”.

A defesa, então, requereu a juntada desse laudo nos autos do Inquérito 544, mas a relatora no STJ, ministra Eliana Calmon, negou o pedido. Para a ministra, o acusado só poderia apresentar tais documentos em sua defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. A defesa apresentou agravo regimental, também negado pelo STJ.

Uma vez que o Ministério Público pode apresentar a denúncia a qualquer momento e considerando a importância desse documento para comprovar que não seriam verdadeiras as suposições do inquérito policial acerca de Ivo Almeida Costa, seu advogado pede que o Supremo determine a juntada desse laudo aos autos do Inquérito 544, do STJ. Pede também a juntada de cópia de um procedimento administrativo disciplinar do próprio Ministério, que concluiu pela inocência do ex-assessor do ministro.

HC 92.599

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