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28 setembro 2007
Prazo justificado
Excesso de prazo em investigação se justifica se caso envolve PCC
Alexandre do Prado Rodrigues, suposto integrante da facção criminosa conhecida como PCC, continuará preso preventivamente. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator do caso, juiz convocado Carlos Mathias, negou o Habeas Corpus que pedia a liberdade provisória.
O juiz explicou que o fato de o réu ser acusado de pertencer a uma facção criminosa de alta periculosidade, organizada de maneira complexa e com diversos integrantes justifica o excesso de prazo para que sejam apurados os fatos graves imputados a ele.
Em 2006, o acusado foi preso em flagrante na companhia de 25 co-réus e denunciado nos autos da ação penal por tráfico ilícito de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.
Em primeira instância, a defesa apresentou o pedido de liberdade provisória, que foi posteriormente negado. Inconformada, ajuizou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Lá, teve o pedido negado sob o fundamento de que o caso é de muita repercussão, envolve um grande número de pessoas e acontecimentos a serem apurados.
Por esse motivo, a defesa recorreu ao STJ. Argumentou excesso de prazo para a formação de culpa sem que seja encerrada a instrução criminal. O objetivo da defesa era buscar, em liminar e mérito, a concessão da ordem para que fosse expedido o alvará de liberdade em seu benefício. O pedido foi negado.
HC 77.155
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2007
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Interessante a notícia, pois talvez estejam cri...
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