Quem aprova

Universidade forma aluno apenas para passar no Exame de Ordem

Autor

27 de setembro de 2007, 17h12

O roteiro do filme “Exame de Ordem” se repete a cada semestre. A divulgação dos índices de aprovação na prova da OAB estimula o debate sobre a qualidade dos cursos jurídicos no Brasil. Elabora-se um “ranking” e destacam-se as Instituições de Educação Superior (IES) que obtiveram os melhores e os piores percentuais de aprovação. Neste debate, nada de novo é trazido para a platéia.

Sabemos que o Exame de Ordem é um indicador importante — mas não o único — para se estimar a qualidade do ensino jurídico no país. Entretanto, o atual debate em torno dos seus resultados é um sintoma de que a nossa contribuição nesta discussão é de qualidade duvidosa. Deveríamos aproveitar este momento para renovar, ampliar e aprofundar as propostas para a melhoria do ensino jurídico no Brasil. É preciso partir dos números para investigar a realidade que eles pretendem representar. Poucos estão dispostos a isto. Demanda tempo e trabalho sério de pesquisa.

As próprias IES contribuem para este cenário de empobrecimento do debate sobre a qualidade dos cursos jurídicos brasileiros. À medida que a prova da OAB é assumida como indicador incontestável da qualidade do ensino jurídico, mais as políticas institucionais voltam-se para iniciativas que privilegiam a preparação do aluno para este Exame. Outras políticas pedagógicas que não favoreçam o alcance deste objetivo tornam-se secundárias.

As conseqüências são desastrosas. Uma delas é a equiparação das IES aos cursos preparatórios para concurso. Aqui há o iminente risco de um paradoxo cujo desfecho é desfavorável para a educação jurídica. Isto porque, a despeito do elevado índice de reprovação, o Exame de Ordem pode tornar-se um parâmetro confortável para as IES. Ora, uma vez que o êxito institucional mede-se pelo resultado obtido na prova da OAB, não há razão para não estabelecer uma política de ensino focada para este objetivo. A formação do aluno transforma-se em simples “preparação”, uma espécie de treinamento, para o Exame de Ordem. A pesquisa e a extensão tornam-se dimensões marginais no processo de ensino-aprendizagem.

Sabemos ainda que as situações socioeconômicas dos alunos e as condições de trabalho para o exercício da docência variam em cada IES. Estes fatores devem ser levados em conta para ajudar-nos a interpretar os números a fim de identificar exemplos de boas práticas de ensino e gestão educacional. Além disso, dentre os diversos temas que o debate sobre a qualidade do ensino jurídico pode suscitar, um deles permanece ignorado: aquele que diz respeito ao projeto pedagógico.

Os conteúdos curriculares sempre tiveram papel de destaque neste quesito. Contudo, deveríamos olhar com mais atenção para a concepção que inspira cada curso jurídico e para o perfil de egresso que cada uma das IES pretende formar. Ambos, “concepção do curso” e “perfil do egresso”, fornecem parâmetros essenciais para se avaliar a pertinência das políticas institucionais para a educação superior, além de revelar-nos o tipo de profissional do direito que a sociedade poderá contar no futuro.

Com isto ampliamos o debate. Não nos limitamos a avaliar o nível de domínio da dogmática jurídica por parte do egresso. Passamos a indagar também qual o seu grau de comprometimento ético com o exercício da profissão. E assim muda-se o enfoque do debate: não se trata de saber apenas “quantos” foram aprovados, mas “quem” está sendo aprovado.

Por fim, nós, professores e gestores, devemos assumir a nossa parcela de responsabilidade. A despeito de muitos estarem submetidos a um regime de trabalho que esgota a sua disposição física e, conseqüentemente, intelectual, não devemos nos eximir das discussões sobre a melhoria do ensino e nem aceitar o amadorismo e, por vezes, o improviso no exercício da docência. Devemos fortalecer o papel dos professores e dos gestores dos cursos de direito, participando dos órgãos de representação de classe, tal como a Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi), e dos processos decisórios internos em cada IES. O nosso envolvimento com a educação jurídica deve ser pleno.

A OAB tem o direito de fazer a prova que quiser e da maneira que quiser. Ela decide o tipo de profissional que quer ter em seus quadros. Cabe às IES decidir qual o perfil de profissional que querem formar. Para isto, deve levar em conta o fato de que os nossos alunos não serão somente advogados, mas também juízes, promotores, delegados, políticos, empresários, diplomatas, consultores legislativos etc. Essa diversidade de atores evidencia que o debate sobre a qualidade da educação jurídica no Brasil precisa ampliar os seus interlocutores.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!