Pleito suspenso

TSE suspende eleição indireta marcada para Caldas Novas

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27 de setembro de 2007, 21h50

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a eleição indireta para escolha do prefeito e vice-prefeito de Caldas Novas (GO), marcada para sexta-feira (28/9), às 9 horas. O relator julgou o pedido depois de receber, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, as informações solicitadas sobre seis Mandados de Segurança relativos às eleições.

Em sua decisão monocrática no MS 3.649, o relator afirma que o caso é de liminar. Destacou que a data da eleição está próxima, “o que importará prejuízo insanável aos ora recorrentes”.

“No caso, os primeiros colocados, assim como os segundo colocados aos cargos de prefeito e vice, foram cassados por haverem sido julgadas contra eles ações eleitorais, ou seja, por razão eminentemente eleitoral”, julga, acrescentando que é inviável a aplicação do artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição.

No mandado, o PHS pede, liminarmente, a suspensão da posse do presidente da Câmara Municipal e da realização das eleições indiretas. Também queria a recondução de Magda Mofatto Hon, candidata eleita em 2004.

O desembargador Vítor Barboza Lenza, presidente do TRE de Goiás, diz que a decisão que “efetivamente destituiu o segundo colocado, perfazendo a nulidade de mais de 50% dos votos válidos foi proferida neste terceiro ano de mandato”.

Para Lenza, não há dúvida de que o marco fundamental para o esclarecimento da modalidade da eleição a ser adotada é a decisão da juíza eleitoral da 7ª Zona, que cassou o mandato do segundo colocado. “Ou seja, é incontroverso que a vacância se deu, repise-se, no terceiro ano do mandato dos eleitos”, reforça o presidente do TRE.

Quanto à natureza da causa, o desembargador afirma que o fato causador da vacância não é “o critério essencial para a definição do aludido termo, e por conseqüência, para escolha da forma da eleição a ser implementada”.

Lenza defende a aplicação do parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição, que diz: “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

Em fevereiro, o TRE de Goiás cassou o mandato da prefeita Magda Mofatto Hon e sua vice Silvânia Fernandes por abuso de poder econômico e por compra de votos. Elas recorreram contra e conseguiram permanecer nos cargos até junho último, quando a Corte regional convocou o segundo colocado nas eleições, José Araújo Lima (PPS).

Em agosto, a juíza Telma Aparecida Alves Marques, da 7ª Zona Eleitoral do município, julgou procedente ação que pedia a impugnação do mandato de José Araújo Lima. Determinou a condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A juíza aceitou as alegações de que o segundo colocado teria distribuído gasolina a eleitores e utilizado a Rádio Tropical, emissora de sua propriedade, para divulgar a candidatura. O Ministério Público Eleitoral em Goiás pediu a cassação do diploma considerando que, com a decisão, o então prefeito municipal teria ficado inelegível por três anos.

Cassado o diploma do segundo colocado, em agosto deste ano, o presidente da Câmara Municipal, Arlindo Luiz Vieira (PR), tomou posse como prefeito interino. Ele foi o terceiro a ocupar a prefeitura desde 2004.

No início deste mês, Vítor Barboza Lenza determinou a realização de eleições indiretas. A escolha do prefeito seria feita pelos dez vereadores da cidade.

MS 3.649

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