Câmara especial

TJ paulista escolhe desembargadores que irão julgar prefeitos

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27 de setembro de 2007, 0h01

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo escolheu os integrantes da nova câmara especializada para julgar prefeitos e autoridades. Foram aprovados os nomes dos desembargadores Aloísio de Toledo César, Walter Guilherme, Ribeiro dos Santos, Pedro Gagliardi e Roberto Mortari.

No início de setembro, o colegiado criou a 15ª Câmara Criminal, com atribuição para julgar delitos de prefeitos e ex-prefeitos e crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e licitações públicas. O Decreto-lei 201/67 disciplina a conduta de prefeitos e ex-prefeitos. De acordo com a legislação, todos os crimes cometidos durante o exercício do cargo serão julgados pelo Tribunal de Justiça.

No caso de serem considerados culpados, os réus estarão sujeitos à perda do mandato, a ficar inelegível por cinco anos ou ser obrigado a devolver aos cofres públicos todo o valor do desvio, acrescido de juros e correção monetária. As penas variam de dois a 12 anos de reclusão (para os casos de apropriação ou desvio de recursos) e de três meses a três anos de detenção para os demais crimes.

Atualmente, o Órgão Especial tem atribuição administrativa e jurisdicional e competência para processar e julgar o governador, o vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estados, juízes estaduais e membros do Ministério Público paulista. A competência para julgar prefeitos, na esfera criminal, foi retirada daquele colegiado por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e depende de recurso no STF.

O Judiciário paulista chegou a paralisar as investigações e julgamentos de delitos envolvendo prefeitos. Os processos eram julgados pelas Câmaras de Direito Criminal. O Tribunal Pleno — formado por todos os desembargadores — decidiu que a competência passaria para o Órgão Especial.

Uma liminar do CNJ derrubou a decisão e mandou os processos de volta para as câmaras. Algumas delas não aceitaram a determinação e se recusaram a julgar os processos, mandando-os de volta ao Órgão Especial. Em seguida, o Órgão Especial decidiu criar uma câmara para só para julgar os prefeitos.

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