Repercussão geral

STF suspende recursos sobre base de cálculo do PIS/Cofins

Autor

27 de setembro de 2007, 0h01

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu sobrestar todos os processos que discutem a base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins até que o mérito do Recurso Especial 559.607 seja julgado pela Corte. Os ministros, seguindo voto do relator Marco Aurélio, consideraram que a questão possui repercussão geral.

O recurso questiona o artigo 7º da Lei 10.865/04, que dispõe sobre a questão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou inconstitucional parte do dispositivo.

O dispositivo declarado inconstitucional pelo TRF-4 acresce o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro na base de cálculo para recolhimento da PIS/Cofins.

A norma diz que a base de cálculo será “o valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta Lei o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei”.

Os processos já distribuídos aos ministros relatores também serão sobrestados ate o julgamento do caso. O Tribunal barrou o envio de uma série de processos versando a mesma matéria, oriundos dos cinco Tribunais Regionais Federais.

RE 559.607

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!