Direito líquido e certo

Pensão por morte pode ser acumulada, sinaliza Supremo

Autor

27 de setembro de 2007, 20h06

O pedido de vista do ministro Marco Aurélio interrompeu, nesta quinta-feira (27/9), o julgamento do pedido de Mandado de Segurança de uma funcionária aposentada do INSS contra ato do Tribunal de Contas da União, que lhe tirou o direito a dupla pensão deixada por seu marido, militar reformado.

Sete ministros já haviam concedido a segurança, nos termos do voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, quando ocorreu o pedido de vista. No julgamento, por unanimidade, o Plenário decidiu, apenas, excluir o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento do pólo passivo do processo, por entender que ele era mero executor material de atos do TCU.

A maioria dos ministros acompanhou o relator no entendimento de que o recebimento da dupla pensão do marido morto era um direito líquido e certo da aposentada. Segundo Carlos Ayres Britto, o militar passou para a reserva ainda sob a proteção da Constituição Federal de 1967, quatro dias antes da entrada em vigor da CF de 1988. Posteriormente, como era comum no regime anterior, até a Emenda Constitucional 20, reingressou no serviço público para atuar na Presidência da República, como civil, até morrer, em 1995.

O relator lembrou que a viúva já recebia o benefício há sete anos, quando foi cortado. Segundo ele, a decisão do TCU representou um atentado à segurança jurídica, principalmente por ter caráter alimentar. A Procuradoria Geral da República se manifestou contra o pedido.

MS 24.448

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!