Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes se desentendem

20/10/2008 11:44Cláudio (Estagiário)As vezes com, outras sem razão. Ma scerto é que...
As vezes com, outras sem razão. Ma scerto é que sempre que houver discordia exaltada, o Sr. Ministro Joaquim Barbosa está no meio. Já ouvi comentários que o Ministro JB. frequenta uma roda de capoeira.
2/10/2007 11:56Bira (Industrial)Figura de linguagem ou não sabemos de algo?. P...
Figura de linguagem ou não sabemos de algo?. Preocupante e mereceria uma CPI esse caso.
29/09/2007 09:09Cabral (Advogado Autônomo - Tributária)O Min. Joaquim Barbosa é mil vezes mais compete...
O Min. Joaquim Barbosa é mil vezes mais competente do que o MIn. Gilmar, logo não há porque invocar conhecimentos jurídicos para agasalhar a pretensão do Min. Gilmar, pois isto que ele pretende qualquer estudante de Direito sabe que não pode, senão pelo famoso "jeitinho" brasileiro. É uma vergonha !!!!!!!!!!
29/09/2007 08:49Daniel P. Almeida (Bacharel)Insegurança jurídica é "o desrespeito sistemáti...
Insegurança jurídica é "o desrespeito sistemático" a constituição... confira meu comentário abaixo.
29/09/2007 08:38Daniel P. Almeida (Bacharel)Parabéns ao Ministro Joaquim Barbosa (homem hon...
Parabéns ao Ministro Joaquim Barbosa (homem honesto de origem humilde como 99% do povo brasileiro). Qualquer estudante de direito sabe (ou deveria saber) que a inconstitucionalidade de uma Lei é IMPRESCRITÍVEL, não importa de já se passaram 17 anos de vigência da lei “imoral”. Os efeitos da sentença numa Ação Direta de Constitucionalidade são, via de regra, “EX TUNC” , uma vez que se reconhecer a validade de uma lei inconstitucional, ainda que por tempo determinado, representaria uma violação ao PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. Desta forma, os efeitos moduladores dos efeitos d´uma Sentença que declara a inconstitucionalidade de uma Lei estão restritos a CASOS EXCEPCIONAIS (art.27 da Lei nº 9.868/99) e NÃO DEVEM SER APLICADOS AO PRESENTE CASO, uma vez que o Legislativo agiu com MÁ-FÉ na edição dessa lei imoral, apenas com a intenção de BENEFICIAR APADRINHADOS e burlar o princípio constitucional fundamental e pétreo do CONCURSO PÚBLICO. Nestes casos em que a Lei tem, desde o seu nascituro, a intenção de burlar o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO, tem que ser declarada inconstitucional desde o início. Portanto, a Lei deve ser considerada inconstitucional desde o seu inicio (ex tunc), não produzindo nenhum efeito, mandando esse bando de safados para o olho da rua. Caso contrário, vai se estar dando validade a situações jurídicas contrárias a constituição, violando o Princípio da Supremacia Constitucional e da Máxima Efetividade da Constituição, em benefício de alguns poucos apadrinhados que não tem competência de passar numa prova de concurso público, em prejuízo de toda a sociedade.
28/09/2007 19:57Angela (Professor)Para um Promotor de Justiça você está sendo bas...
Para um Promotor de Justiça você está sendo bastante leviano. Não é a toa que alguns promotores tem mesmo que levar bordoada do ministro Gilmar Mendes. Vocês andam acusando sem prova e fazendo barbaridades por aí.
28/09/2007 19:08http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Provocou discórdia sim. Mas aí cabe a pergunta:...
Provocou discórdia sim. Mas aí cabe a pergunta: Por que? Um por querer lançar mão do odioso jeitinho e o outro por tráfico de influência. Joaquim Barbosa é exemplo a ser seguido neste país onde o eufemismo e o "companheirismo" tolhem o interesse público. Parabéns ministro!
28/09/2007 18:09Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)O combativo promotor Joaquim Barbosa exerce sua...
O combativo promotor Joaquim Barbosa exerce sua atividade na altura e com a independência que lhe é própria. Mas é interessante atentar para dois pontos que ele destaca: O 1º é que se ele pretende acabar com o famosso "jeitinho" na Corte, é porque ele reconhece que tal prática existe. O 2º é quando ele reconhece não ter condições da dar lição de moral ao Min. Gilmar, indagando se tal Ministro tem condições de dar lição de moral.
28/09/2007 17:53Robespierre (Outros)...esse ministro GM, é arrogante demais.
...esse ministro GM, é arrogante demais.
28/09/2007 17:41Zé Carioca ()Mais uma vez o sr. Ministro Joaquim Barbosa é o...
Mais uma vez o sr. Ministro Joaquim Barbosa é o protagonista de discórdia no âmbito do STF. Provocou desentendimentos com o Ministro Marco Aurélio, com o ex-Ministro Maurício Corrêa e, agora, com o Ministro Gilmar Mendes. Quando será que o Min. Joaquim Barbosa vai se dar conta que agora é juiz, e não mais membro do MPF? Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes, que sempre tem mostrado independência e bom senso em suas decisões.
28/09/2007 17:04olhovivo (Outros)Alochio, vc está equivocado. Toda lei tem presu...
Alochio, vc está equivocado. Toda lei tem presunção de constitucionalidade, até ser julgada inconstitucional. E o caso não envolve apaniguados, mas pessoas que já exerciam as funções antes de o órgão ser transformado em público pela lei. Não se pode simplesmente aplicar o brocardo da pimenta nos olhos dos outros. Quanto à postura do min. Joaquim Barbosa, nota zero. Utiliza termos ofensivos gratuitamente. Assim ocorreu em outros episódios que protagonizou, inaugurando no STF uma forma de debater nada elogiável, até então desconhecida naquela Corte. Num dos episódios teve que se retratar para não ser acionado por Maurício Correia. Isso por si só mostra a sua pouca preocupação com a reputação alheia.
28/09/2007 16:20Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Tem algum "menino samaritano" no serviço públic...
Tem algum "menino samaritano" no serviço público que não saiba que este tipo de lei, em geral, é "jeitinho" mesmo?? Se a conclusão é OLHO DA RUA, que seja! Modulação é coisa séria; não é para apaniguados. Já COMERAM 17 anos. Tá bom demais. Aos aposentados? Nada muda. Pois contribuiram. Estes são "salvos" pela contribuição (caráter contributivo). E só. Talvez, a depender do caso, migrem de regime (da previdência do "serviço público" para o "regime geral"). Mas, ainda assim estarão aposentados: os que recebem MUITO perderão na questão do teto da previdência geral. Mas, isto é melhor que o JEITINHO. Ou que NADA.
28/09/2007 16:06Comentarista (Outros)Ao menos na questão moral, Gilmar Mendes está c...
Ao menos na questão moral, Gilmar Mendes está coberto de razão, pois é inconcebível que uma vaca - sagrada ou não - queira dar lição de moral às colegas... Ou será que estão achando que o resto do país dá alguma credibilidade a esse tipo de atitude? Francamente, é preciso ser muito ingênuo para se levar isso tudo a sério...
28/09/2007 15:47olhovivo (Outros)PS.: acompanhada por apenas dois ministros.
PS.: acompanhada por apenas dois ministros.
28/09/2007 15:45olhovivo (Outros)Discordo do raciocínio do Raslan. O caso envolv...
Discordo do raciocínio do Raslan. O caso envolve relação jurídica estabelecida há 17 anos. Centenas de pessoas podem ir para o olho da rua. Não é justo que, por motivo de doença de um dos ministros (e só por esse detalhe) seja-lhes, do dia para a noite, subtraído um direito que talvez permaneceria intacto não fosse aquele pequeno detalhe. A realidade é que o sr. Joaquim Barbosa está pouco ligando para o trauma e a infelicidade de muitos, apenas para ver a sua tese prosperar, embora acompanhada por apenas ministros, uma parcela ínfima do STF.
28/09/2007 15:18Ivan von Wredenn Dias (Advogado Autônomo - Civil)Necessitamos de muitos ministros Joaquins Barbo...
Necessitamos de muitos ministros Joaquins Barbosas, parabens Doutor.-x-
28/09/2007 14:14Gilson Raslan (Advogado Autônomo)Dispõe o art. 27, da Lei 9.868/99: "Ao declara...
Dispõe o art. 27, da Lei 9.868/99: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado". Reparem o que diz o artigo: PODERÁ RESTRINTIR OS EFEITOS. Isto significa que a regra do declaração de inconstitucionalidade é ter efeito ex-tunc. Para ter efeito ex-nunc, se submetida a questão de ordem, são necessário oito votos. Ora, se apenas três dos senhores ministros emprestaram efeito ex-nunc à decisão, é mais do que lógico que o julgamento se exauriu naquela sessão, independentemente da presença ou do voto de um ministro ausente. Desta forma, com inteira razão o Min. Joaquim Barbosa.
28/09/2007 13:56FIP (Contabilista)Vocês virama a cara do Gilmar...se borrou todo....
Vocês virama a cara do Gilmar...se borrou todo. A boca mole ia de um lado para o outro. Deve ter sido tique nervoso, rarará. Dá-lhe Joaquim que de lusitano não tens nada. Dá-lhe Joaquim contra estes encapados que se acham Batman , mas não passam de simples Robin. Eu disse Robin e não roub...
28/09/2007 13:25Ramiro. (Advogado Autônomo)Se o envio não falhar e ficar se repetindo, irá...
Se o envio não falhar e ficar se repetindo, irá um só. Quanto ao nobilíssimo Ministro, vai gostar de polêmicas estapafúrdias... Daqui a pouco está se fazendo de vítima de preconceito dos demais colegas do STF, já tem indisposição com dois. E depois parece que nunca largou o MPF. http://conjur.estadao.com.br/static/text/54215,1 http://conjur.estadao.com.br/static/text/43127,1 http://www.anasps.org.br/index.asp?id=1018&categoria=29&subcategoria=90 "...O ministro Joaquim Barbosa questionou a importância das cláusulas pétreas. Negro, Barbosa disse que se o direito adquirido tivesse sido respeitado sempre, o direito dos senhores de escravo teria impedido o fim da escravidão. (...)"
28/09/2007 13:17Paulo Monteiro (Advogado Autônomo - Civil)Penal que o ordenamento jurídico brasileiro não...
Penal que o ordenamento jurídico brasileiro não permita o recall do ministro Gilmar Mendes.

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