Mensalão mineiro

Delegados da PF defendem relatório que revela mensalão mineiro

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27 de setembro de 2007, 19h19

O relatório da Polícia Federal enviado ao Supremo Tribunal Federal, que revela a existência do mensalão mineiro, se pautou pelos padrões técnicos de análise das provas colhidas. Não houve opiniões pessoais, juízo de valor prévio ou adjetivação sobre os investigados. Foi o que disse a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ao rebater as críticas do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sobre o documento.

Na quarta-feira (26/9), o procurador se irritou com publicidade dada ao relatório da PF. Ele afirmou que, na denúncia que deverá apresentar ao Supremo, as conclusões do documento da Polícia não serão levadas em conta.

A íntegra do relatório da PF foi divulgada pela revista Consultor Jurídico no dia 15 de setembro. Nele, o senador Eduardo Azeredo (PSDB) é apontado como principal beneficiário do esquema de arrecadação ilegal de recursos nas eleições de 1998, quando disputou — e perdeu para Itamar Franco — a reeleição ao governo de Minas Gerais.

O relatório, assinado pelo delegado Luiz Flávio Zampronha, relaciona 36 envolvidos, entre os quais o atual ministro das Relações Institucionais e então vice-governador, Walfrido Mares Guia, o publicitário Duda Mendonça e o empresário Marcos Valério, também operador do mensalão montado no governo Lula a partir de 2003.

Antonio Fernando de Souza criticou o caráter opinativo do relatório. “Não vou me basear no relatório, vou me basear nos autos. Quando a Polícia Federal dá opinião no relatório, ele deixa de ser relatório”, afirmou. Na nota, a ADPF refuta a tese de que um delegado, quando elabora um relatório, “tem de descrever fatos. Se tem opinião, deixa de ser relatório”.

Para a associação, a opinião do procurador-geral não está de acordo com a lei. Enquanto profissional do Direito, o delegado da PF deve fazer relatório do que apurou e enviar os autos ao Poder Judiciário, com as informações necessárias ao julgamento do processo.

De acordo com a nota, “a autoridade policial no Brasil e em qualquer outro país tem o dever de formar sua convicção sobre as provas colhidas. Trata-se de valoração técnica, racional, lógica e isenta do conjunto probatório da qual poderão discordar ou concordar o Ministério Público e o Poder Judiciário, no contexto de um Estado Democrático de Direito que assegura ao cidadão a garantia constitucional de um julgamento imparcial e justo”.

“As conclusões elaboradas dizem respeito apenas à análise do conjunto probatório quanto à materialidade e autoria dos crimes apurados”, afirma a nota assinada pelo vice-presidente da entidade, Marcos Aurélio Pereira de Moura.

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