Dona da Anac

Dados de Denise Abreu devem permanecer lacrados, decide STF

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27 de setembro de 2007, 21h11

Os dados resultantes da quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico de Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), devem ficar lacrados até o julgamento do mérito do Habeas Corpus em que a defesa questiona o acesso às informações. A decisão é do ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal.

O ministro determinou, ainda, que os documentos devem ficar sob a guarda da CPI do Apagão Aéreo no Senado Federal, não podendo ser utilizados pela comissão e nem encaminhados a qualquer órgão estatal.

No Mandado de Segurança, Denise Abreu justificou seu pedido a partir da constatação de que “as informação de caráter sigiloso obtidas pelas CPIs acabam por ‘vazar’, sendo divulgadas e publicadas pela mídia, que expõe a intimidade e privacidade dos investigados”.

Para a advogada Beatriz Rizzo, que defende Denise Abreu, a decisão do ministro foi importante para garantir que ela não terá “sua intimidade e sua privacidade devassada ainda mais do que já foi até o presente momento, e o que vem afetando, inclusive, a sua rotina e a de seus familiares”, explica.

“E também garante que os trabalhos da Comissão Parlamentar não sejam prejudicados, mas obriga que eles primem para que informações de caráter sigiloso não sejam vazadas”.

No dia 24 de setembro, Celso de Mello negou o pedido de liminar em HC para que a quebra de sigilo fosse impedida. Para o ministro, a quebra determinada pela CPI está bem fundamentada. Ele explicou que o Supremo só pode interferir na atuação de CPIs quando estas estiverem violando a Constituição Federal. Nestes casos, não há que se falar em violação da separação dos três Poderes.

Celso de Mello explicou que a quebra de sigilos só pode ser aceita pelo STF quando se basear em fatos concretos, e não em formulações genéricas. Para ele, no caso de Denise Abreu, não há motivos para impedir a quebra dos sigilos.

Denise Abreu renunciou ao cargo de diretora da Anac, no dia 24 de agosto, uma semana depois de o Ministério Público Federal ter aberto dois procedimentos — um na esfera criminal e outro na cível — para apurar o fato de a agência ter entregado à Justiça Federal, em São Paulo, um documento sem valor legal.

O documento embasou a decisão da desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de liberar as operações no Aeroporto de Congonhas em dias de chuva. Dias depois, ocorreu o acidente com o Airbus da TAM em Congonhas, matando 199 pessoas. O MPF alega que Denise enganou a Justiça.

A ex-diretora disse que não sabia que o documento havia sido entregue à Justiça e a desembargadora Cecília contra-argumentou que foi a própria Denise que entregou o documento a ela. No dia 21 de agosto, a CPI do Apagão Aéreo determinou a quebra dos sigilos de Denise.

MS 26.895

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