Lado a lado

Anamatra não quer mais que promotor se sente do lado de juiz

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27 de setembro de 2007, 20h30

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está questionando dispositivo legal que diz que o promotor pode se sentar no mesmo plano do juiz, mesmo quando estiver atuando como parte no processo, e não apenas como fiscal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, entregue ao Supremo Tribunal Federal, questiona o artigo 18, inciso I, alínea a, da Lei Complementar 75/93 e o artigo 1º da Resolução 007/05 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A LC 75/93, no artigo 18, I, “a”, afirma ser direito institucional dos membros do Ministério Público “sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”. Segundo a Anamatra, o dispositivo possibilita a interpretação de que a prerrogativa “deve ser observada em todas as hipóteses de atuação funcional do membro do Ministério Público, inclusive quando atua como parte”.

A Resolução do CSJT ampliou a abrangência da lei, concedendo ao membro do Ministério Público que atua como parte o direito à referida prerrogativa. Desde então, segundo a Anamatra, a ampla possibilidade de interpretação dada pela Resolução prevalece no âmbito da Justiça do Trabalho.

A associação sustenta que a prerrogativa “viola importantes garantias constitucionais, tais como o devido processo legal e a igualdade entre as partes”, ou seja, entre o Ministério Público, quando atuar como parte na ação, e os advogados da parte contrária.

A Anamatra propõe a suspensão da eficácia do dispositivo da Resolução do CSJT e da interpretação inconstitucional do dispositivo da Lei Complementar 75/93, “para o fim de esclarecer que a prerrogativa nele prevista apenas se estende às hipóteses em que o membro do Ministério Público atua como fiscal da lei”.

A ministra Carmem Lúcia é a relatora da ação.

ADI 3.962

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