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26 setembro 2007
Horário flexível
Voz do Brasil pode ser transmitida a qualquer hora no RS
O programa oficial Voz do Brasil pode ser transmitido a qualquer hora nas rádios do Rio Grande do Sul. Pela lei, o programa deve ir ao ar de segunda a sexta-feira das 19h às 20h. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou que o programa seja transmitido em horário alternativo.
O ministro Castro Meira, relator do caso, entendeu não haver os pressupostos que autorizam a análise do pedido do recurso ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal. Por isso, não conheceu do pedido. O ministro encontrou fundamento constitucional na decisão do TRF da 4ª Região, que autorizou no ano passado a retransmissão em horário alternativo. Castro Meira destacou que não cabe ao STJ analisar questionamento de violação da Constituição.
A decisão foi unânime, mas a questão ainda pode ser revista. Ao mesmo tempo em que ajuizou o recurso no STJ, a União ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal.
A contestação contra a obrigatoriedade da transmissão da Voz do Brasil no horário pré-determinado chegou aos tribunais por uma ação declaratória de inexigibilidade de transmissão movida pela Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão. A entidade obteve uma liminar, que foi suspensa pelo STF a pedido da União. No julgamento do mérito, a Agert não teve sucesso, mas reverteu o quadro ao apelar ao TRF.
Os desembargadores de TRF entenderam que “a flexibilização no horário de transmissão da Voz do Brasil tem amparo na jurisprudência da Corte e permite às emissoras de rádio que exerçam seu direito à liberdade, nos termos da Constituição, ao mesmo tempo que garante a veiculação diária do programa oficial em todas as rádios do país”.
No STJ, a União alegou que a posição do TRF violou o antigo Código Brasileiro de Telecomunicações, que trata sobre a Voz do Brasil. O procurador federal Lourenço Paiva Gabina sustentou que a radiodifusão é uma concessão. A lei estabelece requisitos para essa concessão, entre eles, a transmissão do programa oficial. Segundo o procurador, as emissoras não estariam sofrendo censura. O pedido da Agert teria intuito econômico por causa do valor publicitário do horário.
Já o advogado Flávio Milman, representante da Agert, sustentou que a flexibilização da retransmissão não é uma tentativa de lucro fácil, mas a concretização da prestação de serviço que só um veículo como o rádio é capaz de fazer em um horário de grande demanda.
A defesa da entidade argumentou que pesquisas indicam que grande parte da população desliga o rádio quando começa a Voz do Brasil. Ao término do programa, os aparelhos não são religados, pois a audiência migra para outras mídias. Para Milman, seria um tratamento desigual entre os meios de comunicação, já que somente as rádios têm de suportar o encargo do programa oficial.
REsp 969.125
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O melhor horário é entre 2 e 3 hs da madrugada.
Brasil, desde getulio, tem voz. a dele, e de aw...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/10/2007.