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26 setembro 2007
Comunicação interrompida
Telemar deve indenizar usuário por transferência indevida de linha
A Telemar está obrigada a indenizar Eduardo Souto Moura por ter desligado e transferido sua linha indevidamente. Além disso, deve religar a linha telefônica. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela empresa.
O consumidor ajuizou ação para ter de volta a posse da linha telefônica e receber indenização por perdas e danos. Alegou ter adquirido a linha de Sérgio Dourado Empreendimentos Imobiliários, em novembro de 1979. Por esse motivo, afirmou ter direito de uso e gozo da linha.
O extinto Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro negou o pedido. O tribunal afirmou que Eduardo Moura não provou sua titularidade sobre a linha. Inconformado, o usuário recorreu ao STJ e a 3ª Turma julgou “procedente a ação na forma do pedido, invertidos os ônus da sucumbência”.
Com o objetivo de anular a decisão do STJ, a Telemar recorreu. Considerou que o julgado foi incorrido em erro de fato por ter admitido, implicitamente, a existência de prova das perdas e danos, o que não teria ocorrido. Além disso, defendeu a independência entre o pedido possessório e o condenatório. A empresa alegou também falta de provas para a condenação em perdas e danos.
O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, disse que não há como prosperar a pretensão da Telemar. Segundo ele, devido à natureza da ação rescisória, a discussão não necessita de reexame de provas. Por isso, não a autorizou.
AR 1.803
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2007
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