Critérios da concorrência

STJ julga nesta quarta licitação para obras do rio São Francisco

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26 de setembro de 2007, 0h00

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve analisar, nesta quarta-feira (26/9), o pedido de Mandado de Segurança contra o processo de licitação para as obras de transposição do rio São Francisco.

A licitação já foi suspensa, liminarmente, durante o recesso forense. As autoras do pedido são as empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan Empresas Associadas de Engenharia e S.A Paulista de Construções e Comércio. Elas alegam que o governo federal modificou os critérios para a habilitação das concorrentes depois da apresentação das propostas. A mudança teria excluído o Consórcio Construtor Águas do São Francisco, formado pelas autoras do pedido.

No julgamento da liminar, o ministro Peçanha Martins considerou que a questão era complexa e envolvia a delicada discussão sobre a qualificação técnica das concorrentes. “E sobre tal circunstância é apontada divergência opinativa da própria comissão de licitação, impondo-se, a meu ver, colher informação da autoridade apontada coatora”, afirmou.

Por isso, o ministro determinou a intimação do ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional) para prestar as informações. Peçanha Martins também admitiu que a concorrente Construtora Noberto Odebrecht atue como litisconsorte passiva necessária.

O mérito será julgado na 1ª Seção do Tribunal, sob a relatoria da ministra Denise Arruda. A sessão de julgamento começa às 13h.

MS 13.005

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