Autonomia e evolução

PGE terá grau mais elevado quando avançar na institucionalização

Autor

26 de setembro de 2007, 0h00

“O princípio do desenvolvimento são as crescentes complexidades e contingência da sociedade. É a partir daí que as estruturas da sociedade, entre elas o direito, sofrem pressões por mudanças.”

Niklas Luhmann

O alemão Luhmann, um dos mais prestigiados sociólogos contemporâneos, em sua análise do Direito, classificou-o, ainda que grosseiramente, em arcaico, das altas culturas antigas e positivo da sociedade moderna. Para ele, a classificação evolutiva do Direito não leva em consideração o aspecto cronológico objetivo, porém, o grau relativo de desenvolvimento. Neste sentido, “mesmo sistemas sociais contemporâneos podem ser considerados arcaicos ou cultivados, se apresentarem as características correspondentes.”

A principal característica da sociedade arcaica, a partir da qual é possível compreender-se o Direito correspondente, é o princípio do parentesco. Na sociedade arcaica, todas as funções sociais encontram sua base natural, sua sustentação social e sua legitimação na proximidade do parentesco. Quando a unidade do parentesco extravasa o tamanho máximo do convívio familiar, ocorre a “diferenciação segmentária”, que é um passo para um grau evolutivo mais avançado, sendo definido por Luhmann como a formação de “diversos sistemas iguais ou semelhantes.”

Nas sociedades das culturas antigas (Grécia e Roma, p. ex.), já passam a existir traços de uma “diferenciação funcional”, tanto no campo jurídico-político, quanto no econômico, os quais contam com centros distintos entre si, que se justificam pela especificidade de seus desempenhos. A diferenciação funcional atinge seu ápice com o direito positivo das sociedades modernas, onde há a separação entre cargo e pessoa, entre desobediência e desejo de mudanças, entre resistência e oposição, institucionalização de processos políticos e instauração do processo.

A complexidade e a contingência permitidas estruturalmente ao direito elevam-se, assim, ao incomensurável, e nesse horizonte expandido de possibilidades, o Direito muda sua qualidade propriamente jurídica, apesar de toda constância de normas e conceitos jurídicos isolados. Não é um mero acaso que o processo de positivação do Direito se dê em paralelo ao desenvolvimento da diferenciação funcional do sistema social.

Neste contexto é que se insere a Procuradoria Geral do Estado como sistema funcionalmente diferenciado na Administração Pública. A diferenciação funcional das PGE’s vem sendo conquistada paulatinamente no Brasil, provavelmente fruto de “pressões por mudanças” num contexto de complexidade e contingência.

A diferenciação funcional da advocacia da Fazenda Pública retrata, sem dúvidas, uma busca pela eficiência administrativa do Estado brasileiro, sempre em atendimento aos critérios de legitimidade e justiça necessários à democracia. Contudo, somente poderemos atingir com segurança um grau mais elevado e equilibrado de desenvolvimento social se avançarmos no processo de institucionalização das PGE’s e demais órgãos da advocacia da Fazenda Pública.

Somente com a autonomia da advocacia da Fazenda Pública poderemos ter a certeza da evolução da sociedade, e do Direito como sua estrutura, sempre tendo em mente a valorização do pluralismo comunitário.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!