Empresa devedora deve pagar os honorários advocatícios

12/10/2007 13:54Calil (Advogado Autônomo - Civil)Concordo, "in totum", com os argumentos tecidos...
Concordo, "in totum", com os argumentos tecidos acima. E mais, considero absolutamente inconstitucional, ilegal e, sobretudo, imoral a Lei do FGTS, que, a partir da LC do parcelamento dos expurgos inflacionários, vedou a condenação da Caixa aos honorários sucumbenciais. Essa alteração legal tendenciosa e ridícula nada mais fez do que obrigar o trabalhador a arcar, com grande parte de sua indenização, com os honorários de seu patrono, derivados do erro ou, pior, do dolo da Caixa Econômica e do Governo Federal.
27/09/2007 09:49Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)parece que a recalcitrância em condenar em hono...
parece que a recalcitrância em condenar em honorários advocatícios está no fato de que a condenação fica por demais onerada em proporção prejudicando de a eficácia da sentença ser transformada em dinheiro. Trata-se de uma Justiça pleonasticamente trabalhosa e realmente não dá para os honorários ser menos de 30%. Além disso existe honorários periciais em cálculos, inss e irf. A JT precisa ser repensada. Com o Inss e a Receita de carona não dá. Além do mais o adv está trabalhando, também indiretamente em benefício da previdência e Receita.
27/09/2007 08:54drnakatani (Advogado Assalariado)Parabenizo o nobre magistrado pelo artigo, e ap...
Parabenizo o nobre magistrado pelo artigo, e aproveito o ensejo para salientar que todos os juízes do trabalho poderiam se pautar por este quando da prolação de sentenças.
27/09/2007 08:53ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)A prova de que o TST está à beira da inutilidad...
A prova de que o TST está à beira da inutilidade, porque não vislumbra os verdadeiros direitos sociais. Parabéns Dr. Masrcelo, você é realmente juiz.
26/09/2007 20:37Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Nossa,eu li o artigo todinho, e no fim fiqu...
Nossa,eu li o artigo todinho, e no fim fiquei surpreso ao constar, pela qualificação ao pé, que o seu autor é Juiz do Trabalho. Pensava que era Advogado !
26/09/2007 18:10A.G. Moreira (Consultor)Se continuar, assim, não demora a alcançar a ti...
Se continuar, assim, não demora a alcançar a titularidade !!!!

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