Cobrança de tarifas

Ação da Igreja Universal contra a Light será analisada no STJ

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26 de setembro de 2007, 16h01

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que irá apreciar a ação da Igreja Universal do Reino de Deus contra a Light Serviços de Eletricidade. A defesa da Igreja pretende reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para anular as cláusulas do contrato com a empresa de eletricidade que determinam o pagamento das tarifas de “demanda de reserva” e “tarifa de ultrapassagem”. Segundo a Universal, é ilegal a cobrança de duas tarifas pelo mesmo serviço.

A decisão da Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux. De acordo com o processo, a demanda de reserva se refere ao fluxo de energia mínimo suficiente para funcionamento de um estabelecimento. A Light garante que o contratante terá à sua disposição a potência elétrica suficiente para operar no auge de seu consumo de energia. Já a tarifa de ultrapassagem é a sobretaxa cobrada quando o consumidor usa uma quantidade de eletricidade superior à contratada com o fornecedor.

O ministro Luiz Fux considerou que, segundo a jurisprudência do STJ, o Agravo de Instrumento é adequado para o melhor exame da admissão de um Recurso Especial. Assim, determinou a remessa dos autos para o tribunal. A decisão do relator foi confirmada pelos demais ministros da 1ª Turma, que rejeitarem o recurso da concessionária de serviço público.

Ag 782.446

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