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25 setembro 2007
Crise de preços
União se livra de indenizar por tabelar preço de açúcar
A União, por enquanto, está livre de pagar R$ 14,5 milhões para a Usina Ipojuca. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por uma questão processual, não acolheu Recurso Especial da usina, que tentava reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No recurso, a empresa pleiteava indenização da União por conta de supostos prejuízos decorrentes do preço do açúcar e do álcool fixado pelo extinto Instituto do Açúcar e Álcool. A usina alega que o preço definido pelo instituto não era o mesmo apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
O TRF-1 já havia negado o pedido de indenização ao julgar ação rescisória ajuizada pela Procuradoria Regional da União. A ação foi proposta para cancelar a decisão que havia condenado a União a pagar a indenização.
A decisão do STJ, contudo, não muda a posição da Corte no sentido de que é devida a indenização. Isso porque o pedido foi rejeitado, por maioria, porque questionava matéria constitucional. Por isso, além de um Recurso Especial, deveria ter apresentado um Recurso Extraordinário. O STJ não entrou no mérito da ação.
Na ação rescisória, a defesa da União argumentou que o preço do açúcar e do álcool definido pelo instituto não violou as regras estabelecidas pela Lei 4.870/65, que dispõe sobre a produção açucareira no país.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2007
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