Representação arquivada

Mantido arquivamento de representação contra Gim Argello

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25 de setembro de 2007, 17h22

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou a liminar pedida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra decisão da Mesa Diretora do Senado Federal que arquivou representação do partido contra o senador Gim Argello (PMDB-DF).

O PSOL entrou com representação na Mesa Diretora do Senado contra o senador por quebra de decoro parlamentar logo depois que ele tomou posse na vaga de Joaquim Roriz, que renunciou ao mandato por ser acusado de envolvimento na Operação Aquarela. Na representação contra Gim Argello, o PSOL alega que o suplente também estaria envolvido no mesmo esquema e não poderia assumir a vaga.

O argumento do PSOL para propor o mandado de segurança no STF foi o de que a Mesa Diretora do Senado não poderia arquivar a representação por quebra de decoro parlamentar, pois esta decisão deve ser tomada em Plenário, pela maioria dos parlamentares, conforme o Regimento Interno da Casa (parágrafo 2º, artigo 55, CF).

Gilmar Mendes explicou que o Senado prestou informações e esclareceu que “cabe à Mesa do Senado verificar se a petição apresentada por partido político reúne os pressupostos de admissibilidade para que possa vir a ser conhecida e processada como representação por quebra de decoro parlamentar, nos termos da resolução do Senado 20, de 1993, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar”.

Com base nessas informações, o relator afirmou que em análise preliminar o caso “parece estar entre aqueles que, por interpretação sistemática das normas regimentais, encerram-se na competência exclusiva da Mesa Diretora da Casa Legislativa para avaliar as mínimas condições de processamento da representação por quebra de decoro parlamentar”.

“Sem adentrar no mérito da discussão acerca dos argumentos que fundamentam a representação por quebra de decoro parlamentar, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão de medida liminar”, concluiu o ministro.

MS 26.869

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