STJ interrompe julgamento sobre união estável entre gays

25/12/2007 11:56Marcc (Bacharel)O que o colega Paulo Roberto (civil) parece des...
O que o colega Paulo Roberto (civil) parece desconhecer é que a expressão "o homem e mulher" constante do capítulo das normas constitucionais sobre a família (art. 226, par. 3º e 5º), enfrentou pesada oposição na constituinte, pois muitas foram as propostas para que a expressão fosse "entre as pessoas" ou "pelas pessoas que a formam", de modo a viabilizar o reconhecimento como "família" das uniões entre pessoas do mesmo sexo. Contudo, tais propostas foram derrotadas, por larga margem de votos, em todas as comissões por onde tramitaram, optando-se sempre por homem e mulher. Portanto, o texto constitucional que temos hoje, ao regular a família, constitui clara opção do constituinte originário em EXCLUIR as uniões que não fossem de "homem e mulher". Mesmo que admitamos que existem muitas pessoas que optam por viver com outras do mesmo sexo, alegando laços afetivos entre elas, não se pode dar a elas as regras protetivas do direito de família, pois a nossa Constituição não as incluiu no rol das famílias, e não o fez de forma CONSCIENTE! Por último, não pode se aplicar a regra da analogia, pois um elemento de identidade essencial na definição de família é, sim, estarem presentes um homem e uma mulher, pois esse elemento de identidade foi eleito como fundante e caracterizador pelo constituinte. E, repita-se, eleito conscientemente! Não é dado ao judiciário, alegando o recurso a métodos interpretativos, mudar a lei produzida democraticamente, por mais justa que ache ser seu particular modo de ver a realidade. Só o povo, mediante seus representantes, pode regrar a vida em sociedade. Se esses representantes legitimamente rejeitaram a união homossexual como família, não pode um juiz - que não tem representação do povo - aceitá-la.
2/10/2007 11:45www.eyelegal.tk (Outros)Prezados, O problema é político. Faz tempo q...
Prezados, O problema é político. Faz tempo que a coisa foi politizada e o lobby gay na mídia é evidente, mas a humanidade não chegou até aqui pela terceira via. A família na Carta é clara. O que eu penso que ocorre é que, como o Direito ainda não encontrou outra solução para o fato social, estão procurando uma brecha legal pintada de solução politicamente correta, mas que não agrada à sociedade. Veja a Lei Maria da Penha. Por que você acha que ela faz tanto sucesso até no meio popular mais humilde? Agora faça uma pesquisa de opinião sobre o tema "casamento gay" que é o que na prática estão querendo. Não existe no nosso Direito essa solução. Quando a Constituição diz "homem e mulher" está expressamente proibindo o contrário que conflita com a norma. .
27/09/2007 09:12Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) O i. Ministro Fernando Gonçalves tem plena raz...
O i. Ministro Fernando Gonçalves tem plena razão quando disserta que a Constituição versa expressamente a respeito do tema. A unidade familiar é, invariavelmente, constituída pela união entre homem e mulher, conforme preceitua a Carta Magna, artigo 226 e parágrafos. Note-se que o parágrafo 3º somente reconhece como união estável a união entre homem e mulher. Assim sendo, se para reconhecimento da união estável é imprescindível a diversidade sexual, "a minori ad maius" tal condição é "sine qua non" em um matrimônio. Portanto, a ilicitude do reconhecimento de status de união estável para este tipo de relação não reside na falta de previsão legal, mas sim na previsão constitucional antagônica, representada pelo valor maior que a norma pretende proteger, facilmente revelado por simples exegese de cunho declaratório, traduzido como ilicitude o reconhecimento Estatal de união entre seres do mesmo sexo como uma entidade familiar. Poderá surgir comentário antitético revelando-nos que a mesma Constituição erige-se como defensora da igualdade entre homens e mulheres quando expressa em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A refutação da antítese supracitada pode ser realizada de diversas formas, uma delas por meio de exegese histórica. É sabido que a mulher era considerada como relativamente incapaz, necessitando de autorização marital até mesmo para exercer profissão, o que só foi modificado por meio da Lei nº 4.121/62, sendo sanado definitivamente com a vigência do artigo Constitucional em comento. Ou seja, a tutela constitucional pretende proteger a igualdade entre homem e mulher, cessando a pecha de incapacidade imputada ao sexo feminino. Não há que se confundir gênero sexual com ato sexual. Outro meio de refutação que nos revela a inexistência de conflito entre os dois artigos constitucionais, embora o simples fato de ambos serem esculpidos na mesma Carta Magna seja impeditivo de antinomia entre si, reside no fato de que um foram inseridos em Títulos e Capítulos distintos, um como direito e garantia fundamental, o 5º e outro como seguridade social, no que esta tange à família. Teria razão o legislador para separar entre mais de 200 artigos dois deles que versam acerca do mesmo tema? Óbvio que não. Se a Constituição deve ser respeitada, que seja de maneira uníssona, sem concessão para exceções, eis que tais são demasiadamente perigosas.
26/09/2007 23:36Freire (Advogado Autônomo)Essa matéria é muito complexa. Nos lembra a peç...
Essa matéria é muito complexa. Nos lembra a peça Antígona, na qual os valores humanos contraditórios, carcaterística inerente às tragédias gregas, abriu a discussão a respeito da antinomia de princípios, colocando de frente valores humanos e valores religiosos, e, sobretudo, valores sociais. Escrita por Sófocles, dito por alguns como o melhor dramaturgo clássico, finalizando o ciclo de Édipo, relata o final da família dos Labdácias. A Antígona acreditava que a obediência ao dever familiar–religioso atemporal, fora erigida ao patamar de norma social, ou seja, um direito individual dela. Imbuída desta crença, Antígona tenta demonstrar bravamente a transcendência do direito individual dela ao poder efêmero de um Rei. Nessa discussão, que dura até hoje, vemos o conflito entre valores que transcendem o comportamento social, e legitima, embora de forma discutível, a liberdade individual. O que não podemos deixar de consignar, é que o fato jurídico ou a manifestação do direito positivo, anda à reboque do fato social. Nesse diapasão, deixar de enfrentar matérias desta índole, é fazer vista grossa à realidade social, e ignorar a pós-modernidade, ainda que esta, em vários aspectos, seja nociva e confronte valores, em tese, imutáveis. Apesar de laico, o Estado tem o dever de respeitar aqueles que crêm em Deus e têm, em Seus Princípios, o norte para as suas vidas. Esses são Princípios imutáveis, posto que foram ditados pelo Eterno. Eduardo Freire.
26/09/2007 15:43www.eyelegal.tk (Outros)Heterofobia Gay não é casal. Casal em qualquer...
Heterofobia Gay não é casal. Casal em qualquer espécie é macho e fêmea. No sentido biológico e em ciência, o par reprodutivo que garante a perpetuação da espécie. Querem parecer ser modernos, porém essa uma ideologia vai causar graves estragos à humanidade e a natureza por ela mesma terá de fazer alguma coisa para corrigir o erro. As pessoas têm direitos e obrigações porque são pessoas e não porque são homossexuais ou heterossexuais. O direito só se ocupa do que as pessoas fazem na cama quando há conseqüências jurídicas concretas de suas ações. Qual é a conseqüência jurídica concreta de uma relação homossexual? Tenho que o Juízo da Vara de Família é incompetente para apreciar a matéria porque não há no caso entidade familiar a ser tutelada. O caso é de competência da Vara Cível por distribuição para apurar se há sociedade de fato. O atraso é autorizar adoção de crianças para homossexuais. Não importa que alguns setores da mídia estejam empenhados numa campanha de propaganda da ideologia gay. Em matéria de sexo não há analogia. Tudo é muito claro e objetivo. O que pode restar da paixão é o amor do casal unido por uma família para cuidar dos filhos. Ao Estado não cabe prestar proteção especial à exceção quando não protege a regra e as crianças vivem pelas ruas, nas drogas e na marginalidade. Correto o Ministro Uyeda, com meus aplausos. Isso sim devia ser matéria de um plebiscito para que o povo diga o que quer sobre a matéria frente ao direito de família. Não basta uma minoria ruidosa espernear. Vamos respeitar as nossas diferenças também, não só as deles. Democracia é uma faca de dois "legumes".
26/09/2007 11:56futuka (Consultor)"..a Constituição Federal é bem clara ao tratar...
"..a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável apenas entre homem e mulher como entidade familiar.".. ALGUÉM QUE IMAGINA AS GERAÇÕES FUTURAS TEM ALGUMA DÚVIDA?!? Que mundo é esse onde os seres humanos sequer tem o que comer, salvo uma meia dúzia conseguem ter uma vida (urbana) de alguma qualidade outros poucos(area rural), imaginar que tudo se restringe aos grandes centros urbanos (onde se decidem leis) é um equívoco e será cobrado no futuro próximo. Quanto a quem quiser ter uma vida a dois com seu bem querer, isso é problema de cada juízo, afinal Deus diz que temos a liberdade para agir de acordo com a nossa própria consciencia - O tal de livre arbítrio. ENTÃO desconheço motivos que devam imperar para que haja esse tipo de reconhecimento pela justiça do homem, pra mim, isso significa que a sociedade reconhecendo dará o direito de ("os pensadores")proseguirem com um novo intento que deverá ser a criação de muitas "aberrações" que sem dúvida dirão estarem sofrendo algum tipo de discriminação daí("os pensadores") já baseados em novas leis (que a justiça vem cedendo "aos pensadores" ao longo dos tempos) as quais sem dúvida virão. Quem viver verá a criação de um novo ser humano - cidadão com direitos?..claro que não já existem o que querem então? ..eu não sei vc sabe..
26/09/2007 11:49Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)O STJ tem a competência recursal de analisar vi...
O STJ tem a competência recursal de analisar violações às leis infra-constitucionais. Inexiste lei que reconheça entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo. O Código Civil atual conceitua tanto o matrimônio como a união estável como sendo entre homem e mulher. Até que a legislação seja alterada, não há como forçar interpretação que colida frontalmente com a lei vigorante.
26/09/2007 09:51roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)O Ministro está correto.Não há que se falar em ...
O Ministro está correto.Não há que se falar em pós-modernidade ou relações lícitas,o que as pessoas necessitam é comportar de acordo com a lei.Quando Deus criou o homem, macho e fêmea os criou,não criou o intermediário. Nem tudo que o homem inventa deve ser acatado pela justiça.O judiciário não é palco para as anomalias das pessoas.Nós devemos amar os homossexuais e repugnar as suas condutas, que são contra a lei e a Palavra de Deus. Nós advogados devemos ser comedidos em nossas ações e não atender aquilo que pessoas querem e sim o que a lei determina.O homossexualismo é repugnado em todo o mundo e está correto, pois no princípio não foi assim e continua sendo assim.O casal é formado por um homem e uma mulher, qualquer outra relação é anômala e rejeitada pela lei,pela sociedade e repugnada pela Palavra de Deus.Esta é uma verdade que não tem como constestar.
25/09/2007 23:33Freire (Advogado Autônomo)Essa matéria é muito complexa. Nos lembra a pe...
Essa matéria é muito complexa. Nos lembra a peça Antígona, na qual os valores humanos contraditórios, carcaterística inerente às tragédias gregas, abriu a discussão a respeito da antinomia de princípios, colocando de frente valores humanos e valores religiosos, e, sobretudo, valores sociais. Escrita por Sófocles, dito por alguns como o melhor dramaturgo clássico, finalizando o ciclo de Édipo, relata o final da família dos Labdácias. A Antígona acreditava que a obediência ao dever familiar–religioso atemporal, fora erigida ao patamar de norma social, ou seja, um direito individual dela. Imbuída desta crença, Antígona tenta demonstrar bravamente a transcendência do direito individual dela ao poder efêmero de um Rei. Nessa discussão, que dura até hoje, vemos o conflito entre valores que transcendem o comportamento social, e legitima, embora de forma discutível, a liberdade individual. O que não podemos deixar de consignar, é que o fato jurídico ou a manifestação do direito positivo, anda à reboque do fato social. Nesse diapasão, deixar de enfrentar matérias desta índole, é fazer vista grossa à realidade social, e ignorar a pós-modernidade, ainda que esta, em vários aspectos, seja nociva e confronte valores, em tese, imutáveis. Eduardo Freire.
25/09/2007 23:07Ed Gonçalves (Bacharel)Provavelmente são coisas de início dos tempos. ...
Provavelmente são coisas de início dos tempos. Já está passando da hora de o legislador proteger os cidadãos na plenitude das suas relações lícitas, independentemente da sua sexualidade. Enquanto nossos ilustres congressistas não se movem, oxalá o judiciário dê um jeito na situação.
25/09/2007 19:32A.G. Moreira (Consultor)Coisas de "Final dos Tempos" !!!
Coisas de "Final dos Tempos" !!!
25/09/2007 19:30A.G. Moreira (Consultor)Coisas de "Final dos Tempos" !!!
Coisas de "Final dos Tempos" !!!

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