Lei que obriga bancos a atender em 15 minutos é legal

2/10/2007 11:52Bira (Industrial)hahahahaha, nas agências CEF o tempo médio é de...
hahahahaha, nas agências CEF o tempo médio é de 90 minutos. Já presenciei briga entre idosos!
26/09/2007 15:57allmirante (Advogado Autônomo)Concordo com JRCorreia, mas não são decretos qu...
Concordo com JRCorreia, mas não são decretos que distinguirão os bons serviços dos maus. Cabe ao mercado responder, esvaziando o estabelecimento abusado. Existem inúmeras agências que nem mosca passa. É engraçada a hipocrisia na defesa do cidadão contra o banco. De um lado, lei para fila. De outro, suprime-se a lei que estipula um teto para o juro. Troco a lei da fila pela do juro! Ademais, não existe país com mais leis do que o nosso. No entanto, são desmoralizadas. Nâo há como exigir seu cumprimento. At last, but not least, quanto mais Estado, mais confusão. Na confusão é que ele, Estado, alimenta o mensalão!
26/09/2007 11:36boan (Contabilista)Os bancos querem somente ganhar. Já diminuiram ...
Os bancos querem somente ganhar. Já diminuiram bastante os gastos com pessoal e ainda assim querem ganhar mais. Porque não oferecem pelo menos conforto para os clientes/usuários. Há agencias que são verdadeiras casas de sofrimento principalmente para os idosos. Os que usam a internet têm também seu tempo de uso limitado e cobrado. Para esse pais cujos deputados e senadores são financiados pelos banqueiros o povo aue se dane tendo como suporte julgamentos como esse de São Paulo. Aliás como disse outro comentário o Juiz não vai a uma agencia de banco em hora e dia de pagar impostos.
26/09/2007 09:34Luís da Velosa (Bacharel)Quando adentramos num Banco, penetramos na casa...
Quando adentramos num Banco, penetramos na casa do inimigo público número 1... a Casa do Diabo! E o povo faz coro: "Pior que é!
26/09/2007 08:56JRCorreia (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)A prestação de serviços referente à atividade b...
A prestação de serviços referente à atividade bancária não pode ser comparada à da panificadora, jogo, futebol, posto de gasolina, como sugere o colega Almirante. É que o cidadão, se for à panificadora, à lotérica, etc, e encontrar uma fila enorme, que o fará ficar mais de uma hora esperando para ser atendido, irá com certeza procurar outro local para comprar pão ou fazer a sua aposta, sem pagar multas ou juros escorchantes em caso de atraso. Outra característica óbvia que faz com que seja necessária uma lei que regule o atendimento nos bancos é o flagrante pouco caso com o tempo do cidadão por parte desse segmento de prestação de serviços. Mais uma: E o cidadão que vai ao banco para retirar dinheiro, e não pode sair sem ele? Só por essa necessidade ele vai ser obrigado a enfrentar mais de uma hora de fila? Por "incrível que pareça", tem pessoas que vão ao banco porque precisam sacar dinheiro! E no dia! Para fazer compras, para levar comida para casa... aliás, a grande maioria vai aos bancos para pagar contas (no dia do vencimento e para buscar dinheiro. Ou será que a maioria vai ao banco porque gosta?) Então, devido aos óbvios problemas enfrentados, não em um, nem em dois, MAS NA GRANDE MAIORIA DOS BANCOS, que abusam do tempo do cidadão, porque não regulamentar o tempo de atendimento em forma de lei? Assim os bancos, ou o banco infrator poderá ser multado, ou seja, perder dinheiro, o que com certeza aterroriza aquele que só existe para ganhar dinheiro. Essa língua os bancos entendem. E se perceberem que podem perder dinheiro se não cumprirem a lei, com certeza cumprirão, não por respeito, mas pelo risco.
25/09/2007 23:11allmirante (Advogado Autônomo)Ridículo. Uma lei parcial, de cunho objetivo. S...
Ridículo. Uma lei parcial, de cunho objetivo. Só mesmo na cabeça de meaglomaníacos. Que façam semelhantes leis e mais leis, pras filas do pão, do jogo, da megasena, do futebol, do posto de gasolina, do INSS, do cinema, da boite, etc, etc.
25/09/2007 19:26Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Concordo com o Sr. Marco Cunha. Em São Pau...
Concordo com o Sr. Marco Cunha. Em São Paulo existe uma Lei Municipal que determina tempo de atendimento nas filas dos bancos. O STF já decidiu que o Município PODE legislar sobre tal tema. A Febraban, não sei como, conseguiu uma liminar, suspendendo tal Lei. Alegam que os bancos não sabem qtos clientes aparecerão no dia a dia, então fica difícil cumprir tal Lei. É fácil, coloca dez caixas que a Lei será cumprida tranquilamente e os bancos, PASMEM, não vão quebrar por causa disto. No TJSP não dúvido se a FEBRABAN ganhar. No STJ/STF perderá com certeza. Vamos aguardar. Este juiz que condeceu a liminar, ou desconhece o entendimento do STF, ou não tem a mínima idéia de quanto os bancos faturam. Lamentável. Vemos cada Decisão de juiz que não sabemos como ele passou no concurso público. Ah, já sei, decorrou os códigos. E esta questão não caiu na prova, rsssss Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
25/09/2007 19:12Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros)Espero sinceramente que os desembargadores do T...
Espero sinceramente que os desembargadores do TJSP reflitam melhor no julgamento da lei municipal de São Paulo.

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