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25 setembro 2007

Presunção de inocência

Defensoria pede para STF dar liberdade a condenado por homicídio

A Defensoria Pública da União entrou com Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para pedir o relaxamento da prisão de Sebastião José da Silva Filho. Ele foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão pela prática de homicídio.

O defensor alega que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), no artigo 147, condiciona a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória, assim como a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, quando diz que ninguém será considerado culpado até a sentença definitiva.

O pedido foi feito antes ao Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma, por unanimidade, negou o Habeas Corpus por entender que nem o Recurso Especial ao STJ nem o Recurso Extraordinário, ao STF, suspendiam a sentença condenatória.

A Defensoria argumenta que a decisão do STJ contraria as recentes decisões do Supremo, que asseguram o direito de o réu permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão condenatória. O relator designado para analisar o pedido é o ministro Cezar Peluso.

HC 92.559

Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

25/09/2007 21:49 Neli (Procurador do Município)
Sem entrar no mérito do caso concreto...mas a e...
Sem entrar no mérito do caso concreto...mas a esse acusado se negou a liberdade, a quem matou uma mulher ,condenado,se encontra em liberdade...

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