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25 setembro 2007
Jeito de tratar
Cobrar dívida em local inadequado gera indenização por danos
Empresa que excede no direito de cobrança tem de pagar indenização por danos morais para o cliente devedor. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores aumentaram o valor da indenização por danos morais devido para uma estudante, que atrasou as mensalidades do curso de Jornalismo e era cobrada no local de trabalho.
A Coest Assessoria Empresarial — empresa responsável pela cobrança das dívidas da Instituição de Ensino Facvest, em Lages, ligava para a estudante sempre no local de trabalho. Ela alegou que havia constrangimento nessas situações.
A primeira instância reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 2 mil. No julgamento do recurso, o TJ catarinense aumentou a indenização para R$ 5 mil. Para o relator do processo, desembargador Joel Figueira Júnior, a empresa excedeu no seu direito de cobrança.
“A reparação do dano moral deve ter em vista possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória e, de outro lado, exercer função de desestímulo a novas práticas lesivas, de modo a inibir comportamentos anti-sociais do lesante”, destacou o desembargador.
Apelação Cível 2007.008534-6
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Essas empresecas ( não são todas ) de cobrança,...
Acertadíssima a decisão do TJSC! Até porque o p...
Mais essa agora! Além de credores, ainda correm...
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