Sacrifício de animais

Campo Grande deve ser mais rigoroso na eutanásia de animais

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25 de setembro de 2007, 13h12

As regras para a eutanásia em cães e gatos portadores de leishmaniose estão mais rígidas em Campo Grande (MS). A partir de agora, o município terá de fazer dois tipos de exames para fazer a eutanásia em cães e gatos com a doença.

A medida imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. Os ministros não aceitaram o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo município. Eles determinaram, ainda, que para sacrificar os animais será preciso a autorização do proprietário e a expedição de atos de controle das atividades administrativas.

A questão foi julgada em decisão monocrática pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro afastou o argumento do município de que a ingerência na política pública de saúde poderia causar “risco de lesão ao interesse da coletividade e à saúde pública”.

Segundo o ministro, não há qualquer risco de lesão à saúde, pois o município poderá continuar sacrificando os animais doentes, exigindo apenas maior rigor na detecção da doença.

Barros Monteiro ressaltou que uma das competências do Poder Judiciário é fiscalizar a legalidade dos atos administrativos. Para ele, “não é prudente suspender, por meio desta via, uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais”.

A decisão é temporária e poderá ser modificada no julgamento definitivo da Ação Civil Pública proposta pela Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos.

SLS 738

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