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25 setembro 2007

Sem satisfação

Banco do Brasil não precisa dar satisfação para negar empréstimo

Está suspensa a liminar que obrigava o Banco do Brasil a apresentar justificativas quando negasse para os agricultores o crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) do governo federal. A decisão é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu a liminar dada pela primeira instância.

Segundo o desembargador, a ordem imposta ao banco tem caráter irreversível, o que não pode ocorrer no caso de medidas liminares. Para Lenz, a decisão contraria o sistema processual. A medida deferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) abrangia todas as agências do BB localizadas nas cidades de Chuí, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte e Rio Grande.

A liminar de primeira instância havia sido concedida no final de agosto, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. A Procuradoria alegou que os recursos são públicos e que o BB não pode apenas dispensar o agricultor, sem informá-lo as razões para a negativa do crédito. O argumento foi rejeitado. Cabe recurso.

AI 2007.04.00.030775-6/TRF

Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

14/10/2007 11:11 Renato Machado (Advogado Assalariado)
Alguns desavisados acreditam que pelo simples f...
Alguns desavisados acreditam que pelo simples fato do STF ter decidido que se aplica o CDC às Instituições Financeiras, por si só, todas as relações entre Banco e cliente sejam de consumo. Nem todas as relações entre cliente e Banco são de consumo. Isso é claro! Não se discute mais que o CDC é aplicável aos Bancos, mas, certo é que, somente se aplica às relações de consumo. O cliente deverá ser destinatário fático e econômico do produto ou serviço bancário para ser encarado como consumidor. Quem financia insumo agropecuário não é destinatário econômico; portanto, não é consumidor. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer aquilo não é prescrito em lei. Correta da decisão do Desembargador.
3/10/2007 10:16 Abranches (Advogado Autônomo - Civil)
Absurdo maior é que, normalmente, estas negativ...
Absurdo maior é que, normalmente, estas negativas de crédito, se dão por ter o cliente atrasado o pagamento do seu cartão de crédito e o BB ter buscado no mercado financeiro recursos para cobrir o débito a taxas que não chegam perto dos 2% e repassam aos usuários com taxas entre 8% a 12%, tornando impagável o débito. Pois bem, o cliente negocia outro valor com o banco, quita a dívida com desconto, porém, por uma resolução interna, este cliente se torna persona nom grata para a instituição, não tendo mais acesso a nenhum tipo de crédito junto à instituição. No caso em questão, entendo ser absurdo e ilegal, negar um crédito, cujo recurso é da União, pelo simples fato de ter quitado uma dívida com desconto. E, o pior, o Governo insiste em deixar esta instituição, exclusivamente, com o direito de administrar o crédito do PRONAF, PROER, PROFIR, Centro Oeste, etc. Porque o Governo Popular do Lula não abre esta administração a outros Bancos, que não visam prejudicar seus clientes com normas internas absurdas.
25/09/2007 19:15 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Isso pq foi Decisão (ABSURDA) de Desembargador....
Isso pq foi Decisão (ABSURDA) de Desembargador. Imagina então como andam os juízes de primeiro grau. Para começar a relação dos bancos com os clientes estão regidas pelo Código de Defesa do Condumidor. É, quem disse isto, e acertadamente, foi o STF. Talvez o Desembargador não saiba deste julgado em ADIN. Segundo quando se concede uma liminar em sede de Ação Civil Pública, ela vale para toda a região. É, pelo artigo publicado, é preciso que alguns Desembargadores estudem mais. Eu aconselharia aos agricultores ou MPF recorra. No STJ eles mandam o Banco demonstrar o motivo. Princípio dos mais básicos do CDC senhor Desembargador!!! Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br

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