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25 setembro 2007
Sem satisfação
Banco do Brasil não precisa dar satisfação para negar empréstimo
Está suspensa a liminar que obrigava o Banco do Brasil a apresentar justificativas quando negasse para os agricultores o crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) do governo federal. A decisão é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu a liminar dada pela primeira instância.
Segundo o desembargador, a ordem imposta ao banco tem caráter irreversível, o que não pode ocorrer no caso de medidas liminares. Para Lenz, a decisão contraria o sistema processual. A medida deferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) abrangia todas as agências do BB localizadas nas cidades de Chuí, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte e Rio Grande.
A liminar de primeira instância havia sido concedida no final de agosto, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. A Procuradoria alegou que os recursos são públicos e que o BB não pode apenas dispensar o agricultor, sem informá-lo as razões para a negativa do crédito. O argumento foi rejeitado. Cabe recurso.
AI 2007.04.00.030775-6/TRF
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Alguns desavisados acreditam que pelo simples f...
Absurdo maior é que, normalmente, estas negativ...
Isso pq foi Decisão (ABSURDA) de Desembargador....
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