Advocacia sombria

Ainda existem ghost lawyers no meio jurídico

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25 de setembro de 2007, 13h46

Na última pesquisa encomendada pela OAB sobre a credibilidade de diversas instituições, o Poder Judiciário só ficou à frente do Congresso Nacional, apontando-se como responsáveis por sua baixa credibilidade a morosidade na solução dos casos e o envolvimento de juízes em escândalos – realmente, quando o juiz não honra a toga, além de tarde, o processo acaba mal.

Apesar de a Constituição considerar os advogados peças “indispensáveis à administração da justiça”, a OAB não se interessou em perguntar aos entrevistados o que a classe tem a ver com isso. O bom funcionamento da Justiça reclama dos advogados comportamento à altura da indispensabilidade que a Constituição lhes atribui. Nada muito complicado. Respeitar o Estatuto e o Código de Ética. Evitar o litígio, ainda que recebendo remuneração mais modesta de seu cliente. Não execrar quem julga contra sua tese, nem bajular quem a acolhe. E, principalmente, pautar sua atuação pelo emprego dos instrumentos secularmente usados no seu ofício: as petições e as alegações orais.

Quanto a esta última regra de conduta, lamentavelmente, ainda sobrevive entre nós a espécie dos ghost lawyers, aqueles operadores do direito que não precisam de procuração e nem de redigir petições para “patrocinar” certas causas (normalmente, de elevado valor). A prerrogativa legal de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho” não lhes serve para defender teses, expor argumentos ou entregar memoriais. Muito “operadores” e nada direitos, faturam uma liminar aqui, uma sentença ali e um voto acolá, acenando secretamente (daí a expressão “embargos auriculares”) privilégios por vir ou cobrando a contrapartida de favores prestados a autoridades e/ou seus parentes, como empregos, viagens e outros mimos dotados de irresistível força persuasiva.

Não necessitam saber rigorosamente nada sobre leis. A carteira da OAB e o terno impecável lhes caem tão bem no exercício desta (dis)função, quanto, nos assaltantes, os distintivos e as fardas policiais usados para encenar falsas blitzes.

Mesmo não encontrando receptividade na esmagadora maioria dos juízes – que é séria e competente, como outro dia disse Luiz Garcia em sua coluna – esses ghost lawyers são antigos agentes de um dos mais devastadores efeitos contra a credibilidade do Sistema Judiciário, como registrado em uma publicação dos anos quarenta: “É próprio da advocacia alegar prestígio e influência junto às autoridades. ‘Assíduos’, ‘sicofantes’, ‘zóticos’, ‘vendedores de fumo’ são chamados os indivíduos que se dedicam a este mister. ‘Assíduos’ porque, para valorização da advocacia administrativa, cultivam e ostentam familiaridade com os funcionários, cujos despachos mercadejam. ‘Sicofantes’, porque a embustaria e a impostura são os processos do comércio imoral. ‘Zóticos’, do mesmo nome do valido Heliogábalo, que se celebrizou na exploração desonesta. ‘Venditores fumi’, nome pelo qual os romanos designavam os que vendem influência que realmente não possuem”.

Com ou sem influência, ainda estão por aí, como adverte Saulo Ramos em seu recente livro Código da Vida: “de tempos em tempos, aparecem uns picaretas, tipos de paqueiros, que farejam casos complicados e se enfiam no meio do assunto, dizendo-se amigos do juiz, do promotor, do escrivão ou de alguém muito poderoso que pode resolver qualquer problema”. De vez em quando, resolvem mesmo.

Há poucos anos, discursando na formatura de uma turma de Direito, um de nossos maiores magistrados disse: “Reafirmo, sem disfarçar a amargura, que já não creio possa minha geração de profissionais do Fórum viver, no Brasil, uma Justiça que resgate a plenitude de sua credibilidade, que a impotência vem erodindo”. O Ministro Sepúlveda Pertence terminou seu discurso com uma comovente exortação: “Como tenho feito sempre que ocasiões me propiciam falar aos novos bacharéis brasileiros, também hoje quis passar-vos – antes que caia de nossas mãos cansadas – o bastão de nossas esperanças e a responsabilidade de que possais realizar, com os vossos sonhos, o sonho que não conseguimos viver”.

Advogando às claras e nos autos já estaremos concorrendo, a um só tempo, para tornar realidade o sonho da geração do Ministro e para afastar o Judiciário da “lanterninha” nas próximas pesquisas sobre credibilidade de nossas instituições.

(Artigo originalmente publicado no jornal O Globo do dia 20 de setembro)

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