Novo julgamento

TJ mineiro vai reavaliar decisão que paralisou obras em Pampulha

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24 de setembro de 2007, 13h27

A MRV Serviços de Engenharia conseguiu anular a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou a paralisação das obras do conjunto habitacional próxima a Bacia Hidrográfica da Pampulha. A construtora pediu a anulação do julgamento do Tribunal Mineiro por ele não ter se pronunciado sobre diversas questões. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou o pedido e anulou o julgamento do TJ mineiro. Para os ministros, o TJ realmente deixou de apreciar questões relevantes. Por esse motivo, deve julgar o caso novamente.

A ação original foi ajuizada pela Associação Comunitária do Bairro Bandeirantes, para paralisar as obras da construção de um conjunto habitacional nos limites da Bacia Hidrográfica da Pampulha. Argumentou que a autorização concedida pelo município era ilegal porque não havia laudo técnico de impacto ambiental.

A primeira instância anulou os desmembramentos e os alvarás de licença. Também determinou que a construtora paralisasse as obras sob multa diária de R$ 10 mil, a partir da publicação da sentença, até o limite de R$ 600 mil. Posteriormente, acolhendo recurso da Associação, a condenação foi estendida ao município de Belo Horizonte. O município passou a ser responsável solidário pelo pagamento da multa e metade das custas processuais e honorários.

Tanto a Associação quanto a construtora recorreram ao TJ de Minas Gerais. Os desembargadores reformaram a sentença parcialmente, apenas para reduzir a multa diária imposta e afastar o seu limite.

No Recurso Especial ajuizado no STJ, a construtora pediu a anulação do julgamento do Tribunal mineiro. Sustentou que os desembargadores não se pronunciaram sobre diversas questões. Entre elas, o fato de a obra já estar concluída e as unidades habitacionais vendidas quando a sentença foi proferida. Além disso, segundo a construtora, a prefeitura já tinha aprovado as obras. Outro ponto não analisado foi a alegação de impossibilidade de aplicação da multa e de o beneficiário dela ser a autora da ação.

O ministro José Delgado, relator do caso, considerou que houve mesmo omissão do TJ-MG. A 1ª Turma, por unanimidade, anulou o julgamento dos Embargos de Declaração e determinou que seja proferido novo julgamento com exame obrigatório da questão.

REsp 902.018

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