Propaganda eleitoral

Palocci e Tatto conseguem anular multas por propaganda irregular

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24 de setembro de 2007, 17h59

O Tribunal Superior Eleitoral anulou as multas aplicadas aos deputados petistas Antonio Palocci Filho e Ênio Francisco Tatto, eleitos em 2006. Os parlamentares foram alvos de Representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral por acusação de propaganda irregular com cavaletes.

A decisão do ministro Caputo Bastos foi contrária a dos juízes de São Paulo. No Recurso Especial contra a condenação, os parlamentares alegaram que, ao receber a comunicação da Justiça Eleitoral, promoveram a retirada da propaganda dos cavaletes descritos na acusação do Ministério Público.

Palocci e Tatto sustentaram que a decisão do TRE-SP divergiu de julgamento, em caso semelhante, do TRE do Paraná, segundo a qual “a simples fixação de propaganda eleitoral em cavaletes móveis e de pequeno porte nos canteiros das vias públicas não atrapalha o fluxo normal do trânsito e não impede a utilização costumeira do bem ou causa-lhe qualquer dano”.

Para eles, a decisão do tribunal paulista deixou de considerar o fato de cavaletes serem artefatos de propaganda de caráter móvel e por isso, contraria o artigo 37 da Lei das Eleições (9.504/97).

Ao decidir, o ministro Caputo Bastos levou em consideração entendimento do TSE no sentido de impossibilidade de aplicação de multa quando os notificados promovem a retirada da propaganda irregular. Por isso, anulou as multas e determinou a reformulação do acórdão do TRE paulista. A Representação oferecida pelo Ministério Público perde a validade, bem como as multas aplicadas aos parlamentares.

Respe 27.900

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