Burocracia irritante

OAB-RJ tenta derrubar exigência de procuração a advogados

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24 de setembro de 2007, 19h25

A OAB do Rio de Janeiro está inconformada com a resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que obriga advogados a emitirem procuração para retirar os processos para fotocópias. O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, vai fazer uma reclamação ao Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (25/9). Ele considera que a regra é uma “arbitrariedade”.

“A direção do TRT, apesar dos insistentes pedidos da Seccional da OAB, não revogou a medida e por isso vamos recorrer ao CNJ para acabar com essa regra que rasga o Estatuto da Advocacia”, explicou ele.

O Estatuto da Advocacia estabelece que, para tirar fotocópias dos processos nos tribunais, o interessado deve se apresentar como advogado e mostrar a carteira da OAB. Feita a identificação, o acesso deve ser liberado imediatamente.

O tribunal afirma que o procedimento está embasado no artigo 778 da Consolidação das Leis Trabalhistas. A norma diz apenas que “os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição”.

Segundo a assessoria de imprensa do TRT do Rio, a procuração não é necessária se o advogado conseguir fazer uma fotocópia sem retirar os autos da seção. O tribunal cita como exemplo o uso cada vez mais comum de câmaras digitais. “Se o advogado retirar os autos por cinco minutos, ele precisa da procuração”, confirma o tribunal.

Texto alterado às 15h46 do dia 25 de setembro para correção

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