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24 setembro 2007

Som da discórdia

Flautista é proibido de tocar em calçada da Avenida Paulista

Por Claudio Julio Tognolli

O flautista Emerson Pinto, o Pinzindin, conhecido músico paulistano de quem freqüenta a avenida Paulista, está proibido pela Justiça de se apresentar na calçada do Conjunto Nacional, um dos mais tradicionais conjuntos de prédios de São Paulo. O músico toca naquela esquina da Paulista com a rua Augusta (centro de São Paulo) há 12 anos.

A decisão que o proibiu de tocar na calçada é do juiz Fernando de Arruda Silveira, da 23ª Vara Cível de São Paulo. Caso insista em tocar ali, o flautista deverá pagar multa diária de R$ 380.

O juiz Fernando de Arruda Silveira determinou que o músico “se abstenha de se apresentar artisticamente, bem como comercializar seus CDs ou outros bens e serviços, no interior de quaisquer anexos que compõe o Complexo Conjunto Nacional (blocos comerciais, residenciais e garagem, ou ainda em seu entorno), desde já com ordem de remoção à sua pessoa se necessário, sob pena de multa diária de RS$ 380,00, redobrada, em caso de renovação de atividade obstada”.

À revista Consultor Jurídico, o flautista Emerson Pinto afirmou que está passando necessidades. Ele já deve à Justiça R$ 7,6 mil em multas. “Toco naquela calçada há 12 anos, fiz daquilo meu ganha-pão, agora não tenho mais do que viver. E ainda devo esta fortuna. E tudo isso porque resolvi tocar no mais público dos locais: a calçada”, desabafou.

A ação contra o músico é patrocinada pelo advogado Emanoel Tavares Costa, do escritório de advocacia Salomone. Em um documento de quatro páginas, o advogado alega que o flautista traiu um acordo feito por escrito, pelo qual teria se comprometido a jamais tocar nas calçadas públicas. De fato, segundo o acordo, o flautista “se absterá, doravante, de se apresentar artisticamente (compreendida a expressão no sentido mais amplo possível), bem como de comercializar seus CDs ou outros bens e serviços, obrigando-se a se abster de fazê-lo no exterior de quaisquer dos anexos que compõem o complexo do Condomínio Conjunto Nacional (blocos comerciais, residenciais e garagem) ou ainda em seu entorno (nesta expressão compreendidas as calçadas que o envolvem)”.

O advogado Emanoel Tavares Costa relata que, “ainda por força da transação, por mera liberalidade e exclusivamente com o objetivo de incentivo cultural ao autor, foi-lhe paga a quantia de R$ 5 mil”.

Relatório com fotos datado de 7 de agosto passado, feito por Homero Alves da Silva, gerente de segurança do Conjunto Nacional, mostra o flautista Emerson Pinto tocando seu instrumento na calçada da avenida Paulista. De posse das fotos, o advogado Emanoel Tavares Costa considerou que o flautista descumpriu o combinado na transação homologada pela Justiça em 30 de julho de 2007.

Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 45 comentários

3/10/2007 13:08 Carol (Jornalista)
Gostaria de saber quais argumentos foram coloca...
Gostaria de saber quais argumentos foram colocados para esta proibição imposta ao Emerson.
2/10/2007 11:45 Bira (Industrial)
Parece coisa pessoal. Mas a liberação da arte ...
Parece coisa pessoal. Mas a liberação da arte musical abriria precedentes para todo dia de arte e venda vinculada. Cabe ao estado brasileiro absorver ou criar a bolsa musica.
2/10/2007 10:43 Danilo Chammas (Advogado Autônomo)
Seria fantástico se o Consultor Jurídico, como ...
Seria fantástico se o Consultor Jurídico, como em outros casos, publicasse a íntegra da primeira petição escrita e apresentada ao Judiciário pelo Dr. Emanoel Tavares Costa, em que expõe seus argumentos a respeito do assunto, bem como a íntegra da sentença que homologou o tal acordo. Isso ajudaria a dirimir muitas dúvidas e esclarecer muitas incompreensões que apareceram neste debate.

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