Efeito colateral

Extensão de decisão só pode ser dada se beneficia co-réu

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24 de setembro de 2007, 13h15

A extensão de decisões em processo penal é utilizada para beneficiar co-réus, não para prejudicá-los. Com este entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a decisão da corte que restabeleceu a ordem de prisão do advogado Virgílio Medina não seja estendida a outros presos investigados na Operação Furacão, como determinou a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A liberdade provisória de Vírgilio Medina, irmão do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, foi suspensa por ordem da 1ª Turma do STF no dia 11 de setembro. Com base nessa decisão, a juíza titular da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho, determinou a prisão de Laurentino Freire dos Santos e de outros acusados na Operação Furacão, contrariando liminar concedida dias antes a favor deles pelo ministro Marco Aurélio. A Operação Furacão, ou Hurricane, investiga a suposta venda de sentenças judiciais para favorecer operadores do jogo ilegal.

Freire é considerado homem de confiança de Aniz Abrahão David, o Anísio, e Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, cabeças do jogo do bicho no Rio de Janeiro.

Ao analisar a reclamação da defesa de Freire em relação à determinação da juíza de primeira instância, Marco Aurélio afirmou que a decisão da 1ª Turma só alcançou a situação jurídica de Virgílio Medina. Para o ministro, só se pode estender decisões em processo penal para beneficiar co-réus, nunca para prejudicar.

“Surge extravagante, porquanto à margem da ordem instrumental própria, tomar o ato [da Turma] a repercutir, concretamente, no campo do interesse de co-réus.” Segundo o ministro, a decisão da Turma, “no máximo”, sinaliza o que poderá ocorrer no julgamento de outros pedidos de Habeas Corpus de presos na Operação Furacão.

A liminar em favor de Freire foi concedida pelo ministro no último dia 14 no Habeas Corpus 92.423, que estendeu a decisão a outros 14 presos. A determinação do ministro para suspendendo a prisão dos co-réus foi dada no dia 19.

Petição no HC 92.423

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