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Ação contra MPs terá procedimento abreviado, decide Lewandowski

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24 de setembro de 2007, 17h29

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar o procedimento abreviado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.956 e 3.957. As ações foram ajuizadas por partidos da oposição (PSDB, PPS e DEM) contra as Medidas Provisórias 390 e 391. Outra ADI sobre a mesma questão tramita sob a relatoria de Cezar Peluso.

As medidas foram editadas no dia 18 deste mês pelo presidente Lula. Elas revogaram outras MPs (379 e 380). Segundo a oposição, as medidas foram feitas para destrancar a pauta de votações da Câmara. Motivo: a votação da prorrogação da CPMF.

O procedimento abreviado está previsto no artigo 12 da lei das ADIs. A norma diz que “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

Em conjunto, os partidos ajuizaram três ADIs. Eles alegaram que “ao arrolar para si a prerrogativa de fazer a pauta da Câmara dos Deputados”, o presidente estaria invadindo competência do Legislativo, interferindo na autonomia entre os Poderes.

Segundo a oposição, as medidas não têm urgência e relevância e violam jurisprudência do STF, já que este tipo de dispositivo não pode ser usado para, “na prática, retirar outra da pauta de julgamento pelo Congresso Nacional”.

A ADI 3.956 contra a MP 390/07 foi distribuída ao ministro Eros Grau, que está de licença médica. O ministro Ricardo Lewandowski vai analisar a ADI 3.957, contra a MP 391/07. E a ADI 3.958, contra a MP 392/07, vai ser relatada pelo ministro Cezar Peluso.

A revogação da MP 379 elevou o preço para registrar armas de fogo que passou de R$ 60 para R$ 300. A medida estendia o prazo para o recadastramento de arma até o dia 31 de dezembro. Com a retirada da MP, o texto do Estatuto do Desarmamento, que fixava o prazo até junho, volta a vigorar. A medida havia sido proposta com o objetivo de melhorar o sistema de controle de armas em circulação e estimular o registro.

ADIs 3.956, 3.957 e 3.958

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